Empresas caçadas forneciam o Estado
No seguimento da notícia publicada na edição do Correio da Manhã de dia 20 de Dezembro de 2005 com o título ‘Empresas caçadas forneciam o Estado’, recebemos os seguintes esclarecimentos:
1. Tal notícia é falsa quanto à Criterium – Distribuição Informática, S. A., que nega veementemente que tenha alguma vez participado numa rede criminosa; nunca concertou qualquer prática ilícita com as restantes empresas referidas no texto, nunca teve como cliente o Estado e nunca cometeu ou foi processada, acusada ou condenada pela prática de crimes.
2. Igualmente, desconhece a existência de uma ‘operação, que decorreu na Grande Lisboa e na Madeira’, executada pela Polícia Judiciária, sendo certo que: nunca foi constituída arguida; as suas instalações nunca foram objecto de busca policial; nunca existiu detenção ou inquirição de pessoas afectas ao serviço desta empresa.
3. A Criterium é totalmente estranha a este processo e rede criminosa noticiados e não aceita que o seu bom-nome comercial seja associado à criminalidade e a um alegado processo do qual não se pode defender.
4. Ainda que a coberto de ‘fontes ligadas ao processo’, um jornalista deve noticiar com ‘isenção e rigor’ e ‘abster-se de formular acusações sem provas’ (art.º 14.º a) e c) do Estatuto do Jornalista), lamentando-se que a visada não tenha sido sequer contactada antes da publicação, no sentido de corroborar ou não tais suspeitas, como impõe a prudência de quem exerce a nobre e honrosa função jornalística num Estado de Direito democrático.
5. A publicação do bom-nome da Criterium nesta notícia implicará a responsabilização deontológica, civil e criminal de todos os envolvidos.”
Os advogados Tiago Castelo e João Martins
“Na sua edição de 20.12.2005, publicou este jornal uma notícia sob o título ‘Empresas caçadas forneciam o Estado’, assinada pelo jornalista Miguel Alexandre Ganhão, a qual contendo informações incorrectas e inverídicas, põe em causa o bom-nome da Solbi.
Entende a signatária desde já prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A referência à Solbi ‘numa megafraude de fuga ao IVA’, é incorrecta.
2. A Solbi nunca esteve envolvida em qualquer fraude.
3. A Solbi ou os seus administradores nunca foram notificados ou citados em qualquer processo fiscal ou criminal como o referido.”
Diogo Leite de Campos, A.M. Pereira, Saragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados
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