Empresas devolvem cauções a clientes

Milhões de euros vão ter de ser devolvidos aos consumidores pelas empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, água, luz e gás, em virtude de cauções que foram indevidamente cobradas. A decisão foi ontem tomada em Conselho de Ministros e vai abranger milhares de famílias a quem nunca foram devolvidas as cauções prestadas pela instalação de energia eléctrica ou montagem dos contadores de água ou gás.

19 de janeiro de 2007 às 00:00
Empresas devolvem cauções a clientes Foto: Pedro Catarino
Partilhar

O Decreto-Lei 195/99 estabeleceu a proibição de exigência de caução para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos, excepto nas situações de restabelecimento do serviço na sequência de interrupção decorrente de incum-primento contratual imputável ao consumidor.

Nesse mesmo diploma obrigavam-se as empresas prestadoras de serviços a restituírem os montantes em causa de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos sectores em causa.

Pub

No entanto, o Governo verificou que, passados sete anos, uma parte considerável das cauções ainda se encontra na posse das empresas. Este facto deve-se, fundamentalmente, à impossibilidade de identificação e localização dos titulares do direito ao reembolso ou seus herdeiros por parte das empresas prestadoras de serviços.

Face a esta situação, o Governo decidiu obrigar as empresas a desencadearem um novo processo de devolução de cauções. Os montantes que não forem reclamados revertem para um fundo a administrar pelo Instituto do Consumidor, organismo incumbido de exercer a política de salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores, destinado ao financiamento de projectos de promoção dos direitos dos consumidores.

Segundo apurou o Correio da Manhã, em causa estarão mais de 20 milhões de euros de cauções não devolvidas. Só a EDP, uma das empresas onde a caução do contador era mais cara (cerca de 90 euros), tem cerca de 14 milhões de euros por devolver.

Pub

Ficam as empresas obrigadas a divulgar o nome dos clientes a quem ainda não foram devolvidas as cauções nas respectivas facturas, bem como nos respectivos sítios na internet. Os consumidores têm 180 dias, após essa publicação para reclamar os créditos.

LISTA AFIXADA EM FREGUESIAS

Como se pode reclamar o valor das cauções não devolvidas? As empresas devem afixar em editais nas juntas de freguesia a lista de clientes a quem não conseguiram devolver o valor da caução. Após essa afixação, os consumidores têm 180 dias para se dirigirem à empresa com os respectivos contratos para reclamar o valor em dívida (as empresas são obrigadas a facultar as provas da existência de contrato).

Pub

Se o cliente ainda tiver contrato com a empresa prestadora de serviços, o valor da caução pode ser deduzida da factura a pagar. Se o contrato já não se mantiver, as empresas são obrigadas a reembolsar os clientes em dinheiro. Se a caução não tiver sido restituída, o consumidor pode reclamar nos cinco anos subsequentes.

MUNICÍPIOS

Ficam também obrigados a devolver as respectivas cauções os municípios ou as empresas municipais, a quem tenha sido concessionado o respectivo serviço. Se não conseguirem devolver, terão de elaborar as listas de clientes.

Pub

HERDEIROS

Os herdeiros de clientes já falecidos, que vivam ou não no local objecto do contrato, também têm direito à devolução das respectivas cauções.

40 MILHÕES DE EUROS

Pub

A EDP devolveu cerca de 40 milhões de euros de cauções desde 1999. A eléctrica escreveu uma carta aos clientes avisando-os da devolução do dinheiro. Existem ainda 14 milhões de euros por devolver de contratos que se encontram activos.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar