Estado só quer pagar advogados oficiosos do BES no final do processo

Instituto de Gestão Financeira comunicou entendimento ao tribunal. Juíza apela à "compreensão" pela complexidade do caso.

17 de fevereiro de 2026 às 01:30
Rita Alardão Júdice, ministra da Justiça, tutela o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento de Justiça Foto: Direitos Reservados
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O Estado só pretende pagar a dois advogados oficiosos presentes no julgamento do caso do Banco Espírito Santo (BES) no final do processo e com trânsito em julgado. O que, numa estimativa optimista, apenas pode acontecer daqui a 10 anos, tendo em conta que o julgamento em primeira instância ainda está a decorrer, seguindo-se a fase de recursos.

A posição do Estado foi manifestada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) num ofício aos juízes que estão a julgar Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, e mais 16 arguidos. Entre estes encontram-se duas empresas, a EspíritoSanto Irmãos e a Rioforte (já falidas) que estão a ser representadas por dois advogados oficiosos.

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Remetendo para o conteúdo de uma portaria, a vice-presidente do IGFEJ declarou ao tribunal que os “pagamentos” aos oficiosos “apenas podem ser realizados após trânsito em julgado do processo” ou uma eventual substituição de mandatários.

Nesta situação encontra-se dois advogados: Cristina Oliveira e Silva e Nuno Ferrão da Silva. Num primeiro despacho, a juíza presidente, autorizando o pagamento, referiu não ser “exigível aos defensores oficiosos que assegurem a defesa das arguidas sem serem pagos durante todo o decurso do julgamento”.

Perante a recusa do IGFEJ, a juíza voltou à carga: “O normativo legal foi considerado para julgamento regulares”, explicou, apelando à “compreensão” do IGFEJ, já que a presença dos dois advogados no julgamento do BES os impede de “exercer outros patrocínios que seriam rentáveis a curto prazo”.

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