Isenção do IRS proposta pelo PS só beneficia menores

Lei limita universo de estudantes-trabalhadores abrangidos.

12 de fevereiro de 2020 às 08:36
Finanças Foto: Pedro Catarino
Repartição das Finanças de Cascais com filas de espera de três horas Foto: CMTV
Finanças Foto: Pedro Catarino

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Apenas estudantes com menos de 18 anos, com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, poderão beneficiar da isenção de IRS proposta pelo PS.

Diz a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, aprovada no Parlamento, que ficam "excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5xIAS, os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente".

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De acordo com o código de IRS, para que os estudantes sejam considerados dependentes têm de ter idade inferior a 18 anos, ou entre 18 e 25 anos, desde que o rendimento bruto anual auferido seja inferior a 8890 euros, o que equivale ao salário mínimo mensal. No mesmo código, o nº 4 do artigo 70 relativo ao ‘mínimo de existência’, determina-se que nenhum titular de rendimentos de trabalho ou recibos verdes possa ficar com um rendimento líquido, após tributação, inferior ao salário mínimo.

"Juntando estes dois dados, ficamos com um universo de beneficiários desta medida muito limitado. Aliás, para maiores de 18 esta é uma não medida", disse ao CM Luís Leon, da Deloitte . "Colocar esta questão no âmbito do código de IRS não faz sentido nenhum. Estamos a excluir imposto onde já não havia", diz ainda o responsável, certo de que a medida poderia ter mais impacto se aplicada em termos de Segurança Social.

Quer isto dizer que, excluindo os estudantes-trabalhadores nas circunstâncias atrás mencionadas, são abrangidos pela medida do PS os menores de idade, considerados sempre dependentes seja qual for o rendimento que auferem. Porém, para que a isenção fiscal produza algum efeito, terão de receber mais do que o salário mínimo, o que exclui, à partida, também os trabalhos de férias.

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