IVA a 6% na habitação está limitado pelo quadro jurídico europeu

Governante explicou que o enquadramento jurídico europeu "permite apenas consagrar uma taxa reduzida de IVA na construção no âmbito de políticas sociais de habitação".

24 de março de 2026 às 14:04
IVA a 6% na habitação está limitado pelo quadro jurídico europeu Foto: João Cortesão
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A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, admitiu esta terça-feira em Lisboa que a descida do IVA para 6% na construção de habitação para venda ou arrendamento "encontra-se naturalmente condicionada pelo enquadramento jurídico comunitário".

A governante explicou que o enquadramento jurídico europeu "permite apenas consagrar uma taxa reduzida de IVA na construção no âmbito de políticas sociais de habitação", como a habitação pública ou destinada a arrendamento acessível.

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"IVA a 6% para toda a construção de habitação não é, face à diretiva, uma possibilidade", acrescentou, falando na abertura do seminário "Habitação: Novos Incentivos ao Investimento", organizado pela Imojuris com a participação de juristas da VdA Sociedade de Advogados.

A redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, a "preços moderados" de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda, está prevista na lei que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para aumentar a oferta de habitação, publicada em 06 de março, concedendo-lhe 180 dias para publicação.

Outras medidas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento "a preços moderados" de até 2.300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação.

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Sem avançar mais pormenores sobre a questão do IVA, Cláudia Reis Duarte, considerou o diploma como "um bom exemplo de participação de todos os intervenientes na construção das políticas públicas em matéria de habitação".

"O objetivo é simples, mas é ambicioso. Baixar os custos e aumentar a oferta. Com especial foco na classe média, que tem sido muito penalizada pelo peso da habitação no orçamento familiar" disse ainda a governante.

Recordou que se trata de um "pacote fiscal transversal", contemplando não só as famílias mas também as empresas e os investidores.

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"As famílias que procuram arrendar e comprar, e que têm hoje dificuldade em fazê-lo, os investidores que querem apostar no mercado habitacional e os municípios que precisam de soluções para responder às necessidades locais", segundo explicou.

Reconhecendo que a nova lei pretende incentivar a colocação no mercado do parque habitacional vazio, admitiu a necessidade de "incentivar quem as tem a trazê-las para o mercado, nomeadamente para o mercado de arrendamento".

Durante o seminário, foram discutidas as normas legais e os benefícios fiscais dos novos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) e Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), previstos na nova lei.

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Segundo uma estimativa do Governo, as medidas deste pacote habitacional custam entre 200 a 300 milhões de euros e deverão manter-se até final de 2029, um prazo considerado insuficiente por alguns dos intervenientes.

O presidente executivo da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), Manuel Maria Gonçalves, alertou que o défice estimado de 300 mil casas em Portugal não se resolve no prazo de quatro anos estipulado pela nova legislação.

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