Lisboa vai pagar juros pela taxa municipal de proteção civil

Lei obriga ao pagamento de juros indemnizatórios quando tenha sido aplicada uma norma entretanto julgada inconstitucional.

01 de fevereiro de 2019 às 12:41
Fernando Medina
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Os lisboetas que tenham pago a taxa de proteção civil entretanto declarada contrária à Constituição pelo Tribunal Constitucional têm agora direito a receber juros indemnizatórios pelos valores que despenderam e que entretanto a câmara até já lhes devolveu.

Uma norma publicada esta sexta-feira em Diário da República vem acabar de vez com as dúvidas que havia e estabelecer que são devidos juros indemnizatórios "em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução".

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E a mesma lei vem com uma norma de aplicação no tempo onde se concretiza que a nova regra "aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de janeiro de 2011".

Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, aplaude a alteração legislativa e sublinha que é apenas a concretização de um princípio que a Associação já defendia, ou seja, que a Câmara, quando devolveu a taxa, depois da decisão do TC, devia ter logo devolvido também os juros, segundo avança o Negócios.

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