Nova lei permite contrato vítalicio da casa
Caução garante renda para a vida. Só o inquilino pode renunciar ao acordo celebrado pelo senhorio.
Há um novo tipo de contrato que permite ao morador viver toda a vida numa casa arrendada, mediante o pagamento de uma caução e de uma prestação mensal ao proprietário. Só o morador pode renunciar ao contrato.
Chama-se ‘Direito Real de Habitação Duradoura’ e foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, para surpresa das associações de proprietários e de inquilinos. O objetivo, diz o Governo, é permitir às famílias "manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício".
Para isso, o morador terá de pagar uma caução inicial entre 10% e 20% do valor da casa ao dono. Se a casa valer 100 mil euros, a caução varia entre 10 mil e 20 mil euros. A esse valor soma-se uma prestação mensal.
A caução pode ser devolvida, total ou parcialmente, "na medida do tempo de permanência na habitação": se o morador desistir do contrato durante os primeiros dez anos, o proprietário é obrigado a devolver a caução inicial.
A partir desses dez anos, o proprietário pode descontar da caução 5% a cada ano, "o que significa que se o morador ficar 30 anos ou mais já não terá direito à caução", afirmou esta quinta-feira João Matos Fernandes, Ministro do Ambiente.
Ao CM, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, diz que "os proprietários não vão aderir". "Não vemos vantagens."
Prédios devolutos pagam 6 vezes mais IMI
As câmaras municipais vão poder, assim, agravar até seis vezes a taxa normal do imposto, valor que pode ainda ser agravado em 10% por ano.
O Executivo deu ainda luz verde ao diploma que regula o arrendamento acessível. Segundo a medida, os contratos terão um prazo mínimo de arrendamento de cinco anos. Para os inquilinos a taxa máxima de esforço será de 35%.
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