Novas regras facilitam apoio no desemprego

Quem acumule quatro meses de descontos passa a ter direito a subsídio social.

18 de outubro de 2019 às 01:30
Centro de Emprego Foto: Pedro Catarino
Dinheiro a devolver à Segurança Social poderá ser pago a prestações Foto: Tiago Sousa Dias

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O acesso ao subsídio social de desemprego vai ser simplificado. A partir do dia 1 de novembro, bastará que o trabalhador tenha quatro meses de descontos para a Segurança Social, contra os atuais seis meses, para beneficiar deste apoio, de acordo com um decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.

O diploma determina ainda que a atribuição deste subsídio, que se destina sobretudo a famílias de baixos rendimentos, passe a contemplar também pessoas que tenham sido despedidas durante o período experimental ou quando cumpriam um contrato a prazo.

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O acesso ao apoio nas duas condições referidas tem, contudo, limitações, já que por lei só poderá ser atribuído "uma vez em cada dois anos a contar da data de cessação do subsídio social de desemprego".

A duração do período de atribuição deste subsídio oscila entre cinco e 18 meses, em função da idade e dos meses de descontos para a Segurança Social. Uma pessoa mais velha e com mais descontos tem direito a mais tempo de subsídio. Quanto ao valor, pode oscilar entre 435,76 euros - indexante de apoios sociais (IAS) de 2019 - para beneficiários com agregado familiar e os 348,61 euros (80% do IAS) para quem viva sozinho.

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PORMENORES

Limitações por rendimento

Apenas podem beneficiar do subsídio social de desemprego as pessoas de agregados familiares com rendimentos mensais que não ultrapassem 348,61 euros (80% do indexante dos apoios sociais, que este ano foi fixado, pelo Governo, no valor de 435,76 euros).

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Património também conta

Quem tenha um património mobiliário - por exemplo contas bancárias ou ações - de valor superior a 104 582 euros, 240 vezes o indexante dos apoios sociais, não reúne condições para aceder ao subsídio social de desemprego.

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