Novo líder da Caixa "obrigado pela lei" a entregar declaração

António Domingues tem de apresentar a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, afirma Jorge Miranda.

30 de outubro de 2016 às 20:00
CGD, António Domingues, Tribunal Constitucional, Bragança, BE, PSD, Passos Coelho, CDS Foto: João Relvas
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O constitucionalista Jorge Miranda não tem dúvidas de que António Domingues, presidente da Caixa Geral de Depósitos, "é obrigado pela lei" a apresentar a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional. No limite, se não o fizer, está em causa "a violação do princípio da igualdade" face aos restantes gestores públicos.

Para o especialista, considerado como um dos pais da Constituição, as regras são claras: "A Caixa Geral de Depósitos é um banco, mas é um banco público, tem uma relação especial com o Estado. Responde perante o Estado e os acionistas somos nós os contribuintes, portante ele [António Domingues] como gestor público tem obrigação de fazer a declaração de rendimentos", declarou ao CM

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Para Jorge Miranda a lei 4 de 1983, que impõe a entrega de rendimentos no tribunal Constitucional, abrange António Domingues. "Essa lei obriga [lei 4/83] e expressamente prevê os gestores públicos entre as pessoas que estão obrigadas a fazer a declarações de rendimentos. Não há razão nenhuma para não ter de a fazer".

Em jeito de desabafo, Jorge Miranda não percebe a teimosia do gestor em recusar entregar a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional. "Não percebo a teimosia e nem vejo porque é que, havendo tantos problemas na Caixa, se criou mais este problema por causa da recusa de entregar a declaração de rendimentos", concluiu.

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