Parlamento aprova na especialidade IVA a 6% na construção

Medida foi aprovada com os votos contra do PS, a abstenção do Chega e do Livre e os votos a favor do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP.

18 de fevereiro de 2026 às 20:08
Habitação Foto: Pedro Catarino
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O parlamento aprovou esta quarta-feira na especialidade as medidas fiscais do Governo para a habitação, incluindo a redução do IVA para 6% na construção de imóveis destinados à habitação permanente, com algumas alterações face à proposta original.

Segundo confirmou à Lusa o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Rui Afonso, a medida foi aprovada com os votos contra do PS, a abstenção do Chega e do Livre e os votos a favor do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP.

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Esta medida tinha sido criticada, nomeadamente pela bastonária do Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, que alertou que, da forma como estava concebida, não era "viável" a aplicação do IVA a 6% na construção.

Entretanto, os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração, que prevê que esta descida deixa de se aplicar caso o imóvel não seja afeto a habitação própria e permanente ou, sendo-o, "o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses" e "nos casos em que o adquirente não afete o imóvel a habitação própria e permanente ou, afetando, não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais nos termos do n.º 23 do artigo 10.º do Código do IRS, a aplicação de um agravamento de IMT em 10 p.p. [pontos percentuais]".

No texto final da proposta de lei, esta quarta-feira divulgado pelo parlamento, foram aprovadas, pela Comissão, várias propostas para a habitação, incluindo a "exclusão da tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis habitacionais, em caso de reinvestimento na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento para habitação", o "aumento do valor limite da dedução em sede de IRS pelos arrendatários relativamente às quantias pagas a título de renda mensal nos contratos de arrendamento habitacional, até 1.000,00 euros", bem como "a aplicação de uma taxa de tributação autónoma de IRS reduzida aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados ao arrendamento para habitação de 10%".

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Está ainda contemplada "a isenção do IMT e IS suportado na aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional, arrendamento para subarrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional", entre outras medidas.

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