Prédios da Igreja isentos de imposto

A Administração Fiscal abdicou de milhões de euros de receita ao isentar de impostos grande parte do património imobiliário da Igreja.

10 de maio de 2005 às 00:00
Prédios da Igreja isentos de imposto Foto: Marta Vitorino
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Com efeito a Reforma da Tributação do Património deixou praticamente intocado o artigo 26, n.º 2 da Concordata, onde se isenta de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados a fins religiosos, as instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos, os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica, bem como as dependências ou anexos dos prédios a uso de instituições particu1ares de solidariedade social.

Para além destes, estão também isentos os jardins e logradouros das igrejas e seminários e outros prédios rústicos desde que não tenham por objectivo o lucro.

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Todos os imóveis que estejam fora desta classificação estão, teoricamente, abrangidos pelo IMI. No entanto, o problema está no facto de mais de 60 por cento dos bens patrimoniais da Igreja (igrejas, seminários, centros sociais e paroquiais, residências paroquiais, casas e/ou apartamentos, museus e terrenos diversos) não estarem registados.

As dioceses, como há dias aconteceu em Braga, estão agora a criar comissões específicas com o objectivo de realizar o levantamento de todos os bens móveis e imóveis, um processo que, segundo uma fonte da Conferência Episcopal revelou ao CM, “pode levar anos”.

Ao nível da Conferência Episcopal este assunto está a ser estudado pela Comissão para os Bens Culturais da Igreja, que é presidida pelo bispo de Coimbra, D. Albino Mamede Cleto.

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Fonte desta Comissão disse ao CM que “o levantamento e registo vai ser feito por cada uma das dioceses e só depois desse trabalho realizado é que a Comissão terá uma ideia concreta do que é que a Igreja realmente possui”.

Boa parte do património da Igreja que se encontra registado é aquele que foi edificado nos últimos 20 anos, como é o caso de centros paroquiais e sociais, muitos deles construídos inclusive com recuso a fundos comunitários. Para além disso, tiveram de obter licença de construção da autarquia.

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