Recibos verdes passados na net
Os recibos verdes vão passar a ser preenchidos via internet. A portaria do Ministério das Finanças entra hoje em vigor para todos os sujeitos passivos de IVA e IRC que já enviavam as suas declarações através da net, e para todos os contribuintes de IRS com contabilidade organizada.
Apesar de entrar hoje em vigor, a portaria define um período experimental de sete meses (até 30 de Junho de 2011) em que o preenchimento via net é facultativo.
Os novos recibos verdes só podem ser preenchidos através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e o contribuinte tem que inserir o seu número de identificação fiscal e a senha de acesso para chegar ao formulário de preenchimento.
O Governo definiu três tipos de modelos diferentes de recibos verdes: o recibo normal, o recibo para acto isolado e o modelo e recibo sem preenchimento. Estes últimos servem para fazer face aos casos em que não é possível o envio por via electrónica (o recibo é impresso com a data e será numerado sequencialmente).
Os recibos são gratuitos e emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento. Existem recibos verdes não preenchidos em suporte papel ao preço de 10 cêntimos cada. Existem mais de sete milhões de contribuintes registados no sítio da Direcção-Geral dos Impostos.
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