Seguro só vale depois de pago
A partir de quarta-feira os contratos de seguros já existentes e em processo de renovação só serão válidos depois de terem sido pagos. O alerta foi lançado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), referindo que ao contrário do que acontecia até agora, o risco, ou seja, o acidente, deixa de estar coberto pelo seguro no período de trinta dias após a expiração do contrato que os tomadores tinham para pagar.
A lei entrou em vigor a 1 de Dezembro para os seguros novos e agora, a 1 de Março, passa a ser aplicada aos chamados “seguros continuados”, ou seja, renovados na data determinada.
O “novo regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro e do regime do seguro de responsabilidade civil automóvel” estabelece que o tomador do seguro “deixa de beneficiar de um período de trinta dias, já na vigência do contrato, para efectuar o pagamento”, esclarece o decreto de lei. Em vinte por cento dos contratos de seguro os prémios não são pagos dentro do prazo, o que origina dezenas de milhar de processos em Tribunal.
No que respeita ao seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, tanto o certificado internacional co- mo o certificado provisório passam a ser emitidos só depois do pagamento do prémio, uma vez que só a partir desse momento se inicia a cobertura do risco.
A data de início da cobertura dos riscos deve constar expressamente das condições particulares da apólice.
Além disto, a seguradora passa a ter de avisar, por escrito, o tomador de seguro, indicando a data do pagamento, o valor a pagar e a forma e lugar de pagamento, até 60 dias antes da data em que os prémios ou fracções subsequentes sejam devidos – o prazo anterior era de 30 dias.
O aviso tem, obrigatoriamente, de referir as consequências da falta de pagamento.
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