Serviços mínimos na greve da TAP
Tribunal Arbitral decreta voos obrigatórios.
O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) divulgou esta segunda-feira a obrigatoriedade de serviços mínimos em vários voos da TAP durante o período de greve dos pilotos da companhia, que se realiza entre os dias 1 e 10 de maio.
Desta forma, o tribunal decretou que no que se refere ao voos para as regiões autónomas, todos os voos programados para os Açores durante o período da greve devem ser cumpridos e devem ser efetuados 3 voos por dia de ida e 3 voos por dia de regresso para a Madeira, em cada dia de greve.
Em relação aos voos para a Europa, a companhia portuguesa tem de efetuar 1 voo de ida e um voo de regresso em cada dia de greve para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suiça, Alemanha, Bélgica e Itália, segundo o texto de arbitragem divulgado no sítio online do CES.
Para além disso, os pilotos são obrigados a assegurar um voo de ida e volta por dia para Angola, dois voos de ida e volta por dia para o Brasil e 3 voos de ida e volta por dia para Moçambique, refere o documento disponibilizado pelo CES.
Por fim, o Tribunal Arbitral do CES refere ainda que todos os voos militares, de Estado e de urgência devem ser realizados durante o período de greve.
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