Sistema de devolução de embalagens entra hoje em vigor e restauração pode cobrar 10 cêntimos por garrafa

Embalagens têm de ser entregues intactas, vazias, com tampa e com o código de barras legível.

10 de abril de 2026 às 01:30
Sistema de depósito e reembolso: embalagens de bebidas PET ou metal ganham valor Foto: Direitos Reservados
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Os cafés, restaurante e hotéis vão avisar os clientes, nos menus ou cartas de bebidas, que poderão ter de pagar mais 10 cêntimos pelo consumo de bebidas em embalagens de plástico ou lata. Mas só terão de pagar o depósito caso danifiquem o rótulo ou optem por levar as embalagens, já que à partida ficarão no estabelecimento, que as deverá entregar num dos pontos do Sistema de Depósito e Reembolso. Em caso de pré-pagamento, nomeadamente para entrega em casa, o valor deverá ser cobrado no momento da transação. 

“As bebidas em embalagens de plástico ou lata, inferiores a três litros, acresce o valor de depósito de 10 cêntimos, de acordo com a legislação em vigor", é o texto sugerido para os preçários pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que entra esta sexta-feira em vigor e que visa a reciclagem das embalagens.  

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Nesse sentido, as garrafas de bebidas vendidas na restauração ou compradas nos supermercados, entre outros estabelecimentos, passam  a pagar uma caução de 10 cêntimos que serão devolvidos mediante a entrega para reciclagem nos locais de depósito devidamente identificados, que poderão coincidir com os estabelecimentos de venda. As embalagens têm de ser entregues intactas, vazias, com tampa e com o código de barras legível. Os consumidores podem reaver os 10 cêntimos através de um voucher convertível em dinheiro, vale de desconto em loja, num cartão de fidelização, doação ou soluções digitais futuras, de acordo com o sistema. No entanto, os vales podem ser convertidos em dinheiro, não sendo obrigatório gastar o valor na loja onde foi feita a devolução. 

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9 de agosto muda

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Até 9 de agosto, podem existir no mercado, em simultâneo, embalagens ‘volta’ e embalagens ‘pré-volta’. Após estes 120 dias, deixa de ser permitida a compra ou venda de bebidas em embalagens ‘pré-volta’, pelo que os estabelecimentos do retalho e da restauração só poderão vender apenas embalagens volta.

Garantia

O valor de depósito, cobrado no ato da compra, é uma caução que é restituída aquando da devolução da embalagem, sem aumentar o preço, garante sistema.

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