Terrenos para construção em zonas de pressão urbanística com taxa agravada de IMI
Imposto já existe para os prédios urbanos e frações autónomas devolutos há mais de dois anos.
Os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional localizados em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos vão passar a estar sujeitos a uma taxa agravada de IMI.
De acordo com uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, os terrenos para construção vão passar a estar sujeitos à taxa agravada do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) que já existe para os prédios urbanos e frações autónomas devolutos há mais de dois anos.
"Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, os prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos" a uma taxa de IMI seis vezes superior à que for definida pelo município para o ano em causa.
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