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30 anos de contrato evitam despejo

Decisão deverá ter aplicação muito reduzida.

10 de julho de 2015 às 09:05

O Tribunal Constitucional decidiu que os inquilinos que tenham contratos de arrendamento com mais de 30 anos à data da entrada em vigor da nova lei (2012) não podem ser despejados, mesmo que o senhorio argumente que precisa da casa para si ou para os seus filhos.

"Vários tribunais de instância inferior já tinham decidido no mesmo sentido", afirmou ao CM Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários. "Tratava-se de clarificar uma norma da lei antiga que dizia que o senhorio não podia despejar os inquilinos com mais de 65 anos, com um grau de invalidez superior a 65% ou com contratos com mais de 30 anos, mesmo invocando que precisava da casa", acrescentou, observando: "Terá uma aplicação muito reduzida, porque a maioria dos inquilinos com contratos com mais de 30 anos também têm mais de 65 anos."

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