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AdC alerta para necessidade de clarificação da lei para evitar prescrição de 800 milhões de euros

Segundo Nuno Cunha Rodrigues, há 800 milhões de euros em sanções relativos a 22 casos em risco de prescrição, dos quais 16 deram origem a pedidos de reenvio para Tribunal de Justiça da União Europeia.

29 de abril de 2026 às 13:19

O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) apelou esta quarta-feira para a necessidade de clarificação legislativa para evitar a prescrição de processos, como aconteceu no 'cartel da banca', alertando que estão em risco 800 milhões de euros.

Em audição na Comissão de Economia e Coesão Territorial, Nuno Cunha Rodrigues defendeu que "é necessário fazer uma pequena alteração legislativa no sentido de clarificar o número 9, do artigo 74, no qual o prazo de prescrição suspende-se num contexto de recurso judicial, para clarificar que a suspensão também se aplica a processos pendentes".

"Há o risco de alguns processos prescreverem no futuro", afirmou, alertando que "seria importante que esta casa (parlamento) refletisse e alterasse essa norma, para se aplicar aos casos pendentes".

Em declarações à Lusa, no final da audição parlamentar, o presidente da AdC precisou que "o artigo 74, n.º9, foi introduzido em 2022 e determina que o prazo de prescrição suspenda em sede de recurso judicial", sendo necessário clarificar "no sentido de se aplicar aos casos pendentes" e "evitar que uma situação semelhante [ao designado 'cartel da banca'] possa ocorrer daqui a uns anos".

Neste momento, referiu que há 16 pedidos no Tribunal do Luxemburgo, sendo que - a título de exemplo - um dos processos está em apreciação há três anos.

"Os tribunais portugueses não controlam o tempo que os processos demoram no Tribunal do Luxemburgo e todo esse tempo está a contar para efeitos de prescrição", acrescentou.

Segundo Nuno Cunha Rodrigues, há 800 milhões de euros em sanções relativos a 22 casos em risco de prescrição, dos quais 16 deram origem a pedidos de reenvio para Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

No caso conhecido como 'cartel da banca', em que mais de uma dezena de instituições financeiras foram investigadas pela Autoridade da Concorrência por terem trocado informações comerciais entre si durante mais de dez anos, entre 2002 e 2013, sobre 'spreads' que iam praticar.

No Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (primeira instância), os bancos foram considerados culpados, com o tribunal a considerar a prática ilegal, mas no Tribunal da Relação (segunda instância) o caso foi considerado prescrito.

Nessa instância, dois dos três juízes do coletivo concluíram que o tempo de contagem da prescrição não se interrompia durante os mais de dois anos em que o processo esteve a ser apreciado no TJUE e, em função disso, declararam os autos prescritos, o que fez cair as coimas de 225 milhões de euros aplicadas.

Na origem da diferença de entendimento sobre a contagem dos prazos, da primeira para a segunda instância, estão as regras que se devem aplicar a este processo, se deve ser considerada a lei anterior à de 2022 ou se deve ser usada como referência a nova legislação, que salvaguarda que a contagem para quando um processo é reenviado para o TJUE para o esclarecimento de alguma questão prejudicial.

Em 17 de abril, o parlamento aprovou na generalidade dois projetos de lei, do PCP e Chega, para a contagem dos prazos dos processos pendentes nos tribunais por violação das regras da concorrência seguirem a lei de 2022, para evitar prescrições.

A iniciativa do PCP recebeu os votos contra do Chega, CDS-PP e dos deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz.

O PSD, a IL e o deputado do deputado socialista Filipe Neto Brandão abstiveram-se. As restantes bancadas votaram a favor.

O projeto do Chega, com o mesmo objetivo, contou com os votos contra do CDS e dos deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz.

O PS, o PSD, a IL, o Livre, o PCP e o BE abstiveram-se.

A proposta de lei do PCP prevê que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica "aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor" e o texto do Chega consagra igualmente que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica "aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor" e prevê ainda um alargamento dos prazos de prescrição dos processos.

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