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Correio da Manhã

Economia
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Apoios de 125€, de 50 e pensões: O que fazer para os obter e quais é que tem direito

Governo vai pagar um suplemento de 50% aos pensionistas, 50€ aos dependentes até 24 anos e ainda 125€ aos contribuintes que recebam menos de 2700€.
Filipa Novais 7 de Setembro de 2022 às 11:56
Dinheiro
Dinheiro FOTO: Getty Images
O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, um conjunto de medidas de apoio às famílias para tentar combater os efeitos da inflação atípica que se faz sentir em Portugal que, em agosto, registou uma taxa de 9 por cento. 

As medidas que implicam o pagamento extra já em outubro têm suscitado algumas dúvidas, quer seja na forma como será efetuado o pagamento, quer seja nos requisitos necessários para ser elegível. No entanto, o ministro das Finanças e a ministra do Trabalho já esclareceram como serão feitos estes pagamentos e quem os poderá receber.

Apoio de 125 euros a cada contribuinte
O Estado anunciou que, exclusivamente no mês de outubro, vai proceder ao pagamento de um apoio de 125 euros a cada contribuinte com rendimento mensal bruto até 2700 euros - salário antes de serem deduzidos os impostos.

Este apoio não será apenas atribuído àqueles que entregam declaração de IRS, mas também aos que estão isentos de IRS ou até isentos de entregar a declaração de rendimentos.

Estão igualmente incluídos neste apoio extraordinário os beneficiários de prestações sociais, como o rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, prestação social de inclusão, subsídio de cuidadores informais, entre outros. Também os desempregados que não recebem subsídio vão, no mês de outubro, receber o apoio extraordinário de 125 euros desde que estejam inscritos no IEPF - Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ainda que um dos membros do casal não esteja abrangido nestes requisitos para poder receber este apoio, isso não implica que os outros membros do agregado familiar fiquem excluídos. O pagamento tem um cariz individual e qualquer pessoa que cumpra os requisitos, casada ou não, poderá receber o apoio de 125 euros.

O pagamento deste apoio será feito através das Finanças com o mesmo meio de pagamento usado pela Autoridade Tributária para efeitos de IRS, para aqueles que auferem o rendimento mensal bruto até 2700 euros. Para os beneficiários de prestações sociais, o pagamento será efetuado pela Segurança Social pelos mesmos meios usados para o pagamento dos subsídios.

No caso dos cidadãos que ainda não tenham recebido/efetuado nenhum pagamento da Autoridade Tributária ou Segurança Social, devem comunicar o IBAN onde querem receber o apoio.

Registar/Atualizar IBAN no Portal das Finanças
Para o fazer basta aceder ao portal das Finanças, efetuando os seguintes passos: Cidadãos --> Serviços --> Dados Cadastrais --> Alteração de dados cadastrais --> IBAN --> Alterar IBAN.

Atualizar IBAN na Segurança Social
A comunicação do número de conta bancária à Segurança Social pode ser feita através do site da 
Segurança Social Direta, no menu "Perfil", selecionando "Conta Bancária" e introduzindo o IBAN.

Apoio de 50 euros por dependente 
Independentemente do rendimento da família, cada agregado tem direito a receber o pagamento extraordinário de 50 euros por cada criança ou jovem até aos 24 anos - desde que ainda dependentes.

Este pagamento é feito de uma só vez, durante o mês de outubro. Os métodos de pagamento são os mesmos previstos para o pagamento extraordinário de 125 euros às famílias.

Quem estudava em 2021 e começou a trabalhar este ano será contabilizado como dependente e terá direito a beneficiar do apoio de 50 euros.

Suplemento de 50% das pensões dos reformados
Esta medida aplica-se a todas as pensões com valor inferior a 5318,40 euros. O pagamento será feito de uma só vez, juntamente com o pagamento da pensão de outubro.

O valor extra recebido em outubro corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações já previstas para estas pensões em 2023. Nos meses de novembro e dezembro, as pensões voltam a ter os valores praticados em setembro. 

Em janeiro de 2023, o Governo vai suspender a atualização automática das pensões, que estavam previstas para aumentar entre 7 e 8%, e vai reduzir esse valor para metade. Assim, as pensões até 886 euros deverão receber em janeiro um aumento de 4,43%, as pensões entre 886 e 2659 euros recebem mais 4,07% e as restantes pensões sujeitas a atualização terão um aumento de 3,53%.

O valor extra de meia pensão será tributado em termos de retenção na fonte do IRS de forma autónoma da pensão mensal, assim como acontece com o pagamento dos subsídios de férias e natal, sem que os pensionistas sofram com uma subida do escalão de retenção.

Segundo o Governo, a soma deste apoio extraordinário com os aumentos implementados já em janeiro de 2023 corresponde ao valor total que os pensionistas iriam receber com as atualizações entre 7 e 8% anteriormente previstas. "Não vão receber nem menos um cêntimo", refere António Costa.
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