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Bancário condenado por desviar dinheiro de cliente

Tribunal de Aveiro condenou homem de 39 anos a dois anos e três meses de pena suspensa.

20 de abril de 2015 às 16:14

O tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um funcionário bancário suspeito de ter feito levantamentos ilegais e de furtar dinheiro da conta de uma emigrante no Luxemburgo.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficou provada "a generalidade" dos factos que constavam na acusação deduzida pelo Ministério Público (MP). O arguido, que negou as acusações, foi condenado a um ano e três meses de prisão, por um crime de abuso de confiança, um ano, por um crime de burla informática, e nove meses por cada um dos dois crimes de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes aplicou-lhe uma pena única de dois anos e três meses, suspensa por igual período, subordinada ao dever de pagar uma indemnização de 2000 euros à entidade bancária onde trabalhava.

Juíza fala em advertência

"O tribunal espera que esta pena seja uma advertência suficiente para o senhor arrepiar caminho e adotar o comportamento que se espera de um funcionário bancário", disse a juíza presidente.

A magistrada realçou ainda a gravidade dos atos praticados pelo arguido, que "tem responsabilidades acrescidas, por lidar diariamente com dinheiros que lhe são confiados".

Os factos remontam ao período entre 2010 e 2012, quando o homem, de 39 anos, exercia funções de assistente de cliente no balcão da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Vouga, em Águeda.

Burlou cliente em 3 mil euros

Segundo a acusação deduzida pelo MP, o arguido levantou três mil euros da conta de uma cliente residente no Luxemburgo, que se deslocou àquela agência para subscrever uma aplicação financeira.

"Para que a ofendida não tomasse conhecimento dos extratos referentes à sua conta ou de qualquer outra correspondência que o banco lhe remetesse, o arguido, sem conhecimento desta, procedeu à alteração dos dados da sua morada", diz o MP.

Em 2012, a cliente regressou à agência para levantar mil euros da aplicação financeira que fizera, tendo o arguido simulado o resgate da quantia pedida, entregando-a de seguida àquela.

Arguido viciou caderneta

Ainda segundo a acusação, o suspeito solicitou a emissão de nova caderneta, sem autorização da cliente, e "viciou os dados" inseridos naquele documento, omitindo da mesma o valor correspondente ao levantamento que havia feito.

A situação só veio a ser detetada em 2013, quando a cliente apresentou queixa no banco que foi obrigado a reembolsá-la da quantia de dois mil euros.

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