Em comunicado, o supervisor bancário refere que "tomou a iniciativa de solicitar um parecer do Banco Central Europeu (BCE)" sobre o assunto e "só após a recepção deste parecer o Banco de Portugal (BdP) poderá tomar uma decisão e transmiti-la à Sociedade Gestora do Fundo de Pensões", a entidade que gere as pensões dos reformados da instituição.
O BdP esclarece que pediu o parecer ao BCE porque essa consulta "não foi feita pelos órgãos de soberania [Governo e Assembleia da República] na altura da aprovação da Lei do Orçamento do Estado, ou mesmo posteriormente".
O Jornal de Negócios já noticiava na edição desta quinta-feira que o BCE seria "decisivo no corte de pensões do Banco de Portugal", depois do pedido de parecer que lhe tinha sido endereçado pelo BdP.
A questão principal nesta matéria é que as pensões dos reformados do Banco de Portugal é gerida pelo Fundo de Pensões, com "um património autónomo administrado por uma sociedade gestora que, nos termos da lei, actua de modo independente" em relação ao BdP.
E caso o Fundo de Pensões opte por cortar os subsídios e entregá-los à Caixa Geral de Aposentações poderá estar em causa uma incompatibilidade entre a Lei do Orçamento do Estado e "os princípios a que o Banco de Portugal se encontra sujeito no quadro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)".
No comunicado, o Banco de Portugal considera essencial "a clarificação das questões suscitadas pela Lei do Orçamento do Estado" e quais as suas implicações, "não só no plano da independência do banco central, mas também do ponto de vista do princípio da proibição do financiamento monetário, estabelecido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nos Estatutos do SEBC".
É que, segundo estes estatutos, "os recursos dos bancos centrais não podem ser utilizados para o financiamento do Estado ou de quaisquer outras entidades do sector público", adianta o BdP.
Assim, o supervisor bancário considera que a "natureza destas questões e a necessidade de garantir a máxima segurança jurídica da posição do Banco de Portugal levam a que ela não deva ser definida sem que o Banco Central Europeu se pronuncie".
O BdP informa também que a Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal comunicou aos pensionistas que os montantes correspondentes ao 13.º mês, habitualmente pagos em Janeiro, "foram retidos e cativados, numa conta própria, até que fossem esclarecidas as dúvidas suscitadas pela aplicação aos reformados do Banco de Portugal da Lei do Orçamento do Estado para 2012".