"Vamos recorrer [da absolvição]", confirmou ao CM fonte oficial da CMVM. Em causa está uma multa de dois milhões de euros aplicada ao BCP por não ter cumprido, no entender do regulador, os deveres de prestação de informação aos clientes e de conservação dos documentos de subscrição de ordens. Contudo, no entender do juiz, não houve dolo por parte da instituição financeira gerida por Carlos Santos Ferreira e não existia a obrigação de manter tais papéis.
Numa primeira fase, o tribunal já tinha decidido não se pronunciar relativamente ao crime de intermediação financeira excessiva, pelo qual a CMVM também aplicou ao BCP uma coima de um milhão de euros, já que entendeu que os factos estavam já prescritos. O advogado do BCP, Rui Patrício, disse estar satisfeito com a absolvição.