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Bebés obrigados a ter número de contribuinte

Facturas de 2011 têm de incluir o nome e o número de contribuinte da pessoa a quem se refere a despesa, inclusive dos recém-nascidos.

03 de fevereiro de 2011 às 00:30

Os contribuintes têm de pedir o número fiscal dos filhos (mesmo dos recém-nascidos) para que o possam incluir ao preencherem a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2010.

Esta inscrição passa a ser obrigatória a partir deste ano. No próximo ano será obrigatório que o número de identificação fiscal (NIF) dos menores seja inscrito nas facturas de educação ou saúde que lhes digam respeito para que a respectiva dedução seja aceite.

A aplicação das novas regras de identificação dos "descendentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções" nas declarações a entregar a partir de Março próximo referentes aos rendimentos auferidos em 2010 foi sublinhada num comunicado emitido ontem pelo Ministério das Finanças.

A alteração foi aprovada no Orçamento do Estado para 2011 e este ano o Fisco ainda aceitará, para efeitos de dedução à colecta, as facturas sem identificação inscrita, mas no futuro não será assim.

Como tal, o contribuinte terá de começar por solicitar o número de contribuinte de cada um dos filhos, incluindo os recém-nascidos. Isto equivale a que passe a ser também obrigatório possuir o cartão do cidadão, dado que este inscreve o titular nas Finanças. Este documento tem um custo de 7,5 euros para os menores de seis anos e de 15 euros para os maiores dessa idade.

Além disso, na hora de pagar a escola, os livros, o médico ou os medicamentos dos filhos, o contribuinte não se pode esquecer de pedir que as facturas incluam o nome e o número fiscal da pessoa a quem essa despesa se refere. O não cumprimento das novas regras leva a que as facturas não sejam aceites para efeitos de dedução fiscal na declaração a entregar em 2012, porque as mesmas serão objecto de controlo cruzado.

O Correio da Manhã tentou apurar quantos NIF de menores tinham já sido solicitados aos serviços no seguimento desta medida, mas o Ministério das Finanças revelou não estar em condições de divulgar essa informação.

'BURACO' NAS FACTURAS DE JANEIRO

Quem não estava a par das alterações e não pediu a inclusão da identificação correcta nas facturas passadas em Janeiro não as poderá apresentar na declaração de IRS referente a este ano. Para o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingos de Azevedo, as novas regras são bem-vindas e vêm ajudar no combate à fraude. "Ao indexar a factura a quem fez a despesa evita-se abusos", sublinhou, adiantando que esta medida também torna mais célere a identificação de titulares de rendimentos patrimoniais em caso de morte do progenitor.

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