GNB Real Estate violou o dever de identificação e de verificação do beneficiário.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários publicou esta quarta-feira oito condenações, incluindo uma multa de 100.000 euros à GNB Real Estate, gestora de fundos do Novo Banco, por falhas no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
"Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração desta comissão aplicar à arguida uma coima única no montante de 100.000 euros", indicou, em comunicado, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
De acordo com o documento divulgado pelo regulador do mercado, a empresa, "enquanto sociedade gestora de um fundo especial de investimento imobiliário fechado cujo único participante era uma pessoa coletiva, estabeleceu uma relação de negócio, sem que antes tenha identificado o beneficiário efetivo das unidades de participação do fundo".
A GNB Real Estate violou assim o dever de identificação e de verificação do beneficiário, o que constitui uma prática de contraordenação, punível entre 25.000 euros e 2,5 milhões de euros.
Numa nota enviada à Lusa, fonte oficial da sociedade gestora esclareceu que este processo envolve a GNB Real Estate enquanto entidade gestora, sendo que os factos em causa respeitam a um fundo, constituído em 2008, estando na sua origem entidades relacionadas com o antigo Grupo Espírito Santo (GES).
"Esclarece-se ainda que a entidade gestora tem implementados procedimentos de controlo adequados, seguindo as melhores práticas em matéria de 'compliance'", notou.
A CMVM refere que a gestora "não tomou medidas adequadas à compreensão da estrutura de propriedade e de controlo das unidades de participação do fundo por si ferido", nem atualizou a informação obtida durante o negócio, não cumprindo o dever de diligência.
Esta violação constitui a prática de uma contraordenação, que pode levar a coimas também entre 25.000 euros e 2,5 milhões de euros.
A CMVM vincou ainda que a empresa não cumpriu com a sua obrigação de dever de diligência reforçado face ao risco "potencialmente acrescido" de branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, podendo-se aplicar as mesmas coimas verificadas nos outros incumprimentos.
Apesar de não ter conseguido obter informação que lhe permitisse conhecer a identidade do beneficiário, a GNB não recusou a relação de negócio, incorrendo, novamente, numa violação, punível nos mesmos montantes.
A CMVM comunicou ainda a aplicação de uma admoestação a Roberto, Silva, Matos & Associados, à data denominada MRG -- Roberto, Graça & Associados.
Esta empresa emitiu uma certificação de contas sobre as demonstrações financeiras de uma sociedade anónima, relativas ao exercício de 2017, sem ter recolhido todos os elementos identificativos do beneficiário e também não "documentou adequadamente" a sua análise quanto à correção das divulgações efetuadas na informação financeira.
A isto soma-se o facto de a empresa não ter examinado "com especial cuidado e atenção" as operações da sociedade em causa que apresentavam elementos que as "tornam suscetíveis de poderem estar relacionadas com o fundo de outros bens provenientes de atividades criminosas ou que estivessem relacionadas com o financiamento do terrorismo".
O regulador publicou igualmente seis decisões de contraordenação em regime de anonimato.
Entre estas incluem-se dois processos por violação dos deveres dos emitentes de divulgação de documentos de prestação de contas num determinado prazo, tendo sido aplicada, num processo, uma admoestação e, no outro, uma coima suspensa de 25.000 euros.
Por outro lado, a CMVM aplicou uma coima de 50.000 euros, suspensa na sua execução em 25.000 euros, no caso de um processo por violação dos deveres dos intermediários financeiros.
Neste processo, os intermediários prestaram informação ao mercado que não era verdadeira nem completa, não tinham uma equipa com meios humanos, materiais e técnicos para fazer reportes à CMVM e também não asseguraram "que a pessoa responsável pelo seu departamento de 'compliance' não estava envolvida no exercício de atividades pela mesma controlada".
Acrescem três processos por violação dos deveres de auditores, nomeadamente "o dever de documentação suficiente, o dever de redução a escrito do contrato de prestação de serviços de auditoria, relativos à revisão legal de contas e o dever de registo nos dossiês de auditoria de informação relativa à totalidade dos serviços distintos de auditoria prestados ao grupo da entidade auditada pela rede a que a arguida pertencia".
A CMVM decidiu assim aplicar três coimas -- 75.000 euros, 40.000 euros e 25.000 euros, suspensa em 12.500 euros por dois anos.
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