Serviço Militar Obrigatório integra a carreira contributiva, contando para o valor da pensão.
Quem fez o Serviço Militar Obrigatório, já pode pedir que aquele tempo integre a carreira contributiva, somando-se aos anos de trabalho, antes mesmo de pensar em requerer a reforma. O pedido passou a poder ser feito online, a qualquer momento, através da Segurança Social Direta.
Os interessados poderão fazer o pedido antecipado de revisão da carreira contributiva selecionando, como tipo de carreira, o Serviço Militar Obrigatório, desde que não sejam pensionistas nem tenham entregue o requerimento para a aposentação. Segundo a Segurança Social, esta possibilidade visa acelerar o tratamento dos futuros pedidos de pensão, resolvendo a questão antes de atingir a idade de reforma.
A integração do tempo obrigatório de tropa na carreira contributiva entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, para os homens nascidos até 1 de janeiro de 1987, passando a contar para o cálculo da pensão de velhice e de invalidez, contribuindo nomeadamente para as bonificações. O tempo do SMO - que terminou em 2004 - conta igualmente para o cumprimento dos prazos de garantia, bem como para os pedidos de pensão antecipada, ao abrigo dos regimes de flexibilização de de situações de desemprego involuntário de longa duração.
Até agora, os pedidos de contagem de tempo - entre um mínimo de 12 meses e um máximo de 20 meses consoante o ramo das Forças Armadas - tinham de ser feitos pessoalmente nos centros de recrutamento ou nos Espaços Cidadão ligados à Defesa e posteriormente entregues os comprovativos nos serviços da Segurança Social.
SAIBA MAIS
Informática - serviços online
O Instituto de Informática da Segurança Social tem vindo a desenvolver um conjunto de ferramentas para evitar a deslocação dos beneficiários aos serviços, incluindo aos de outros ministérios, como agora o da Defesa.
Simulações - Prestações
Os beneficiários da Segurança Social têm acesso a mais de quatro dezenas de simuladores de prestações sociais. Entre os novos serviços online, conta-se o das certidões, incluindo a de pensionista ou comprovativo de contactos.
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