As queixas relativas à actuação das empresas de gestão de condomínios estão relacionadas com "desinteresse/negligência na gestão corrente do edifício, prestação deficiente de contas e negligência das questões formais (por exemplo, convocação das assembleias)", de acordo com informação da DECO.
O desconhecimento da legislação aplicável, o desvio de fundos ou o "desaparecimento" da empresa são outros motivos de reclamação.
O Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), entidade reguladora destes sectores, também recebe com frequência queixas de condóminos contra empresas de gestão de condomínios, cuja actividade não está ainda regulamentada por lei.
De acordo com o INCI, as reclamações estão relacionadas com a não prestação regular de contas e a não reparação de elementos deteriorados nas partes comuns do edifício, incluindo os equipamentos eléctricos e electromecânicos.
Actualmente, os condóminos, quando têm problemas com as empresas que fazem a gestão de condomínios, têm de recorrer aos tribunais para casos não solucionados através de outras vias, como o diálogo ou a assembleia de condóminos.
Por sua vez, a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) refere que muitas das reclamações resultam da "inadequação entre os métodos de gestão e as necessidades dos condóminos".