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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Dívidas ao Instituto Português do Sangue atingem 83,3 milhões de euros

Centro Hospitalar Lisboa Norte lidera lista de devedores.

01 de agosto de 2018 às 10:01

O Tribunal de Contas (TdC) detetou "eventuais infrações financeiras" no Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), através de uma auditoria às contas até 2016.

No relatório, a que o Correio da Manhã teve acesso, o TdC destaca que "no final de 2016, as dívidas ao instituto ascenderam a 83,3 milhões de euros" e concluiu que o IPST "não tem assegurado a cobrança tempestiva da receita". O instituto não dispõe "dos procedimentos de controlo adequados" e os pagamentos ocorrem "com um atraso significativo, em média, de mais de dois anos".

O TdC alerta que "a não recuperação da dívida vencida nas referidas proporções prejudica os recursos financeiros disponíveis para a realização dos investimentos necessários na área do sangue e da transplantação". Mais de 93% da dívida dizia respeito a instituições do Ministério da Saúde.

A auditoria concluiu ainda que "a esmagadora maioria dos pagamentos" é feita "após a data de vencimento das faturas". Mas, "não são aplicadas quaisquer penalidades, designadamente juros de mora, pelos atrasos".

Centro Hospitalar Lisboa Norte lidera lista de devedores

O Centro Hospitalar Lisboa Norte, do qual faz parte o Hospital de Santa Maria, "acumulou dívidas ao IPST no total de 37,8 milhões, com o conhecimento e tolerância do Ministério da Saúde". Este valor representava quase metade (47,4%) da dívida total de instituições do Estado ao IPST.

Eventuais infrações financeiras detetadas

O TdC detetou dois quadros de "eventuais infrações financeiras" no âmbito desta auditoria.

O primeiro diz respeito aos membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em funções em 2016: Rosa Matos Zorrinho, Luís Pisco, Rui Vieira e Nuno Venade. Neste caso, está em causa "a assunção de despesas sem inscrição orçamental (cabimento) e sem fundos disponíveis".

O segundo implica os membros do Conselho Diretivo do IPST à época: Hélder Trindade e Maria Gaspar de Sousa. Aqui, a infracção poderá passar pela "não arrecadação de receita pública pela celebração de acordo em que se prescinde dos juros de mora devidos".

Arriscam multas cujo valor mínimo é de 2550 euros.

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