Os detalhes sobre as embalagens excluídas e que estão abrangidas pela contribuição sobre as embalagens de uso único consta de um ofício-circulado Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com os procedimentos de aplicação que devem ser observados, agora publicado no portal das finanças.
Em causa está a contribuição sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, criada pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), e com entrada em vigor, respetivamente em 01 de julho de 2022 e 01 de janeiro de 2023.