Análise revelou que a situação económico-financeira se agravou desde 2007.
A Fundação José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de 245 milhões entre 2007 e 2017 devido à atividade financeira desenvolvida, segundo o relatório da IGF que levou o Governo a extinguir a instituição.
Através de um despacho da Presidência do Conselho de Ministros, publicado hoje na segunda série do Diário da República, o Governo extinguiu a Fundação José Berardo (FJB), criada no Funchal em 1988 e que foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário.
A "extinção da Fundação José Berardo" é declarada na sequência de um relatório de 2019 da Inspeção Geral das Finanças (IGF), no âmbito da Lei-Quadro das Fundações, e efetiva-se porque "as atividades desenvolvidas pela FJB demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição", como se lê no despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Divulgado em 15 de fevereiro do ano passado, o relatório da IGF incidiu sobre a atividade e as operações financeiras desenvolvidas pela Fundação Joe Berardo entre 2007 e o final de 2017 e concluiu que, naquele período, aquela entidade "prosseguiu atividades financeiras dirigidas a fins" diferentes dos estatutos, nomeadamente operações financeiras.
A análise revelou que a situação económico-financeira da FJB se agravou desde 2007, com a redução do ativo em 575 milhões de euros e dos resultados líquidos, que evoluíram de 102 milhões de euros positivos naquele ano para 245 milhões de euros negativos em 2017, como "efeito da atividade financeira desenvolvida".
"As atividades principais desenvolvidas consistiram na realização de operações financeiras com risco de mercado elevado (isto é, aquisição de ações/participações de capital), com contração de empréstimos avultados (980 milhões de euros em dívida no final de 2017)", lê-se no relatório, que assinala que esta situação agravou o rácio de endividamento da FJB para 207%.
Ao mesmo tempo, o valor afeto aos fins estatutários equivale a apenas 0,1% dos ativos em 2017, ou seja, 599 mil euros.
Segundo a IGF, no final de dezembro de 2017, o ativo líquido da Fundação totalizava 481,8 milhões de euros, valor que reflete uma redução de 255,8 milhões de euros face a 2016 e de 757,3 milhões de euros por comparação com 2011, sendo esta situação originada "sobretudo pelo decréscimo do valor dos investimentos financeiros".
Na sequência desta fiscalização, a IGF identificou ainda despesas "sem conexão com as finalidades de cariz social da fundação/IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social] e/ou em benefício direto de familiares do fundador (250 mil euros), sem enquadramento nos estatutos e na lei".
No entanto, assinalava o relatório, "apenas em finais de 2019 (no decurso desta auditoria), o Instituto da Segurança Social da Madeira (ISSM) procedeu ao cancelamento do registo como IPSS por '...falta de exercício, durante um período de três anos, de atividades necessárias à realização dos fins de segurança social' (Declaração n.º 22/2019)".
Além da vertente económico-financeira, a IGF detetou outras desconformidades, nomeadamente o facto de a FJB não ter adequado as normas estatutárias ao Estatuto das IPSS na Região Autónoma da Madeira (RAM), no prazo limite legal (até dezembro de 2017), tendo "apenas em 2019" apresentado a proposta, "ainda que com insuficiências".
Além disso, "não observou a Lei-Quadro das Fundações (LQF) ao celebrar, em 2015, um contrato dação em cumprimento do imóvel 'Monte Palace Hotel', para liquidar dívida de 90 milhões de euros à 'Associação de Coleções', sem a autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento".
A Fundação José Berardo foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium BCP, estando na base do processo movido pelo BCP, CGD e Novo Banco, por dívidas superiores a 900 milhões de euros.
Segundo o despacho da Presidência do Conselho de Ministros que determina a extinção da FJB, "o órgão de administração da Fundação José Berardo fica limitado à prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades".
Os estatutos da Fundação previam fins "caritativos, educativos, artísticos e científicos", tendo dado origem ao seu reconhecimento pelo secretário Regional dos Assuntos Sociais da Madeira, "como instituição particular de solidariedade social", em 1991, registada posteriormente no Instituto da Segurança Social da Madeira, que foi cancelado por despacho de 26 de novembro de 2019.
A abertura de procedimento administrativo para a extinção da Fundação José Berardo verificou-se em 05 de janeiro deste ano, depois de emitidos pareceres do Conselho Consultivo das Fundações e do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
A extinção é estabelecida com base nos artigos 192.º do Código Civil e 35.º da Lei-Quadro das Fundações, que a impõe quando "as atividades desenvolvidas demonstrem que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição".
O processo de extinção obriga agora a Fundação a entregar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), no prazo de 10 dias úteis, as suas contas, dívidas e passivo, o rol de bens e de contratos existentes, assim como a identificação dos seus trabalhadores e as responsabilidades assumidas.
Os administradores da fundação são também responsabilizados "pessoal e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores", como se lê no diploma.
José Berardo foi detido em 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho, na sequência do processo aberto pela banca.
Acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e à proibição de sair do país sem autorização do tribunal.
No âmbito deste processo, em julho de 2019, foram igualmente arrestadas as obras da coleção de arte do empresário, que estiveram na base do protocolo estabelecido com o Estado, em 2006, que conduziu à criação da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea --- Coleção Berardo e à abertura do Museu Coleção Berardo, no Centro Cultural de Belém (CCB), em Lisboa, no ano seguinte.
Renovado em 2016, com uma adenda, este acordo foi denunciado pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, meio ano antes do fim do prazo de vigência, em dezembro deste ano.
Segundo Pedro Adão e Silva, a partir de janeiro de 2023, o espaço do CCB, onde está a coleção de arte, deixará de se chamar Museu Coleção Berardo, terá uma nova designação.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.