No despacho, assinado pelos secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, a suspensão é explicado com a "grave" e "excecional" situação vivida devido à pandemia de covid-19, que "justifica a necessidade de aprovação de novas medidas de apoio também em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas".
Nos termos do diploma, e à semelhança do que sucedeu entre março e junho de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira fica também "impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT".