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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Indemização por acidente de trabalho na função pública acumulável com salário. Mas há exceções

Governo tem seis meses após a entrada em vigor da lei para emitir a referida portaria.

04 de março de 2021 às 18:17

Os trabalhadores da Administração Pública vão voltar a poder acumular remuneração com indemnização por acidente de trabalho, mas só nos casos em que a incapacidade daí resultante seja superior a 30%, segundo iniciativas legislativas aprovadas no parlamento.

A nova norma conta do texto de substituição da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local aprovado em votação final global com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP, PEV e IL e os votos a favor do PS, BE, PAN, Chega, e duas deputadas não inscritas.

Com a alteração legislativa, as prestações por incapacidade permanente não são acumuláveis "com a parcela da remuneração correspondente a percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade parcial inferior a 30%, resultante de acidente ou doença profissional".

O texto estabelece ainda que são acumuláveis, nos termos a definir por uma portaria do Governo, "as pensões vitalícias devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% com as pensões de invalidez ou velhice" bem como "a pensão por morte com a pensão de sobrevivência".

O Governo tem seis meses após a entrada em vigor da lei para emitir a referida portaria.

A nova lei "produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado subsequente à data da sua publicação", aplicando-se aos acidentes de trabalho ocorridos "a partir da entrada em vigor da Lei n.°11/2014, de 06 de março, e às doenças profissionais cujo diagnóstico tenha sido efetuado a partir dessa data, sem efeitos retroativos de natureza pecuniária", pode ler-se no texto aprovado.

O diploma define que a Caixa Geral do Aposentações (CGA) "é reembolsada das despesas e prestações que tenha suportado pela entidade empregadora, independentemente da respetiva natureza jurídica ou grau de autonomia".

O texto de substituição da comissão parlamentar agora aprovado surge na sequência de alterações propostas pelo PS e aprovadas pelos deputados, após projetos lei apresentados pelo BE, PCP e PEV que foram, no entanto, chumbados e que pretendiam ir mais longe, já que propunham que a acumulação das prestações abrangesse todos os trabalhadores sinistrados.

Segundo o PCP, a iniciativa legislativa tinha como objetivo repor um direito dos trabalhadores sinistrados da Administração Pública, eliminando "a tremenda injustiça praticada pelo Governo do PSD/CDS" com a lei 11/2014 que fez com que os trabalhadores que sofressem um acidente de trabalho não recebessem indemnização devido à proibição de acumulação com a sua remuneração mensal.

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