O Tribunal, sediado no Luxemburgo, divulga o seu acórdão relativo ao processo C-462/05, uma acção de incumprimento interposta pela Comissão Europeia contra Portugal.
A Comissão Europeia sustenta que Lisboa deve aplicar a taxa 12 por cento de IVA, em vez da reduzida, nomeadamente pelo facto de a entidade que explora as pontes (Lusoponte) ser privada.
Pela sua parte, Portugal reconhece que a exploração é realizada por um consórcio de várias empresas, que considera no entanto tratar-se de um organismo de direito público.
Lisboa defende ainda que a aplicação de uma taxa reduzida permite evitar distorções na concorrência.