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Lei laboral com contradições

Duas semanas depois de Cavaco Silva ter criticado a qualidade das leis em Portugal, na abertura do Ano Judicial, foi ontem publicado o novo Código do Trabalho, com contradições que confirmam a opinião do Presidente da República.

13 de fevereiro de 2009 às 00:30

Em causa está o facto de o diploma prever sanções diferentes, contra-ordenação e crime para a mesma situação, como é o caso do ‘lock-out’ – paralisação da empresa ou a interdição do acesso a locais de trabalho a trabalhadores – previsto nos artigos 544º e 545º. O primeiro artigo, onde se diz que o ‘lock-out’ é proibido, estabelece que esta situação 'constitui contra-ordenação muito grave'. No artigo imediatamente seguinte, que se refere à mesma situação, prevê-se 'pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias'.

'Afinal em que é que ficamos?', interrogou-se um procurador em declarações ao CM, classificando este caso como um exemplo da 'absoluta falta de técnica legislativa'. O magistrado não tem dúvidas de que a situação vai gerar diferentes interpretações nos tribunais, o que dará origem a mais recursos.

O especialista em Direito do Trabalho, Garcia Pereira, não quis pronunciar-se em concreto sobre esta situação, alegando não ter analisado aprofundadamente o diploma, mas deixou logo claro que 'há 300 coisas que deveriam estar clarificadas no Código do Trabalho'. O advogado critica o facto de a nova lei laboral entrar em vigor apenas cinco dias depois da publicação em Diário da República, ou seja, na próxima semana, adiantando que irá levantar questões de 'inconstitucionalidade'. 'Este código cria uma situação de instabilidade e demonstra uma insensibilidade tremenda em relação à situação que vivemos actualmente no País', concluiu Garcia Pereira.

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