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LEI NA MESMA HÁ 19 ANOS

O actual regime de arrendamento foi instituído há precisamente 19 anos e, pelos vistos, vai continuar a vigorar por mais algum tempo.

05 de julho de 2004 às 00:00

Foi no dia 4 de Julho de 1985 que o Parlamento aprovou a proposta de lei que instituiu o novo regime de rendas habitacionais.

O diploma, definido pelo Governo no ano anterior, previa a actualização extraordinária das rendas anteriores a 1979 e estabelecia o regime de renda livre para os novos contratos de arrendamento.

Em 1990, o Regime de Arrendamento Urbano viria acrescentar a possibilidade de realização de contratos por um período de cinco anos.

Os diplomas que alteram a Lei do Arrendamento estão prontos desde Outubro de 2003, e já deveriam estar em discussão pública ainda este mês. Mas se o Presidente da República dissolver o Parlamento e convocar eleições antecipadas não haverá reforma da Lei do Arrendamento até 2006.

A Lei do Arrendamento é uma das últimas reformas estruturais que o Governo da coligação prometeu fazer até meio da legislatura. Mas o diploma já passou por dois secretários de Estado, Jorge Costa (que transitou para as Obras Públicas) e Rosário Águas, sem que tenha visto a luz do dia.

A nova lei das rendas tem por filosofia de base o equilíbrio das relações entre inquilinos e proprietários e contempla uma série de novidades. Uma delas, oportunamente noticiada pelo CM, é a indexação do valor das rendas às declarações de IRS.

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