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Artigo exclusivo

Lucros com a venda de criptomoedas têm de ser declarados no IRS

Caso tenha comprado, vendido ou trocado moedas virtuais há mais de 365 dias está isento do pagamento de impostos. Mas, independente disso, tem de comunicar a operação

05 de abril de 2025 às 01:30

As mais-valias com a venda de criptomoedas têm de ser comunicadas ao Fisco, mesmo que não estejam sujeitas a tributação, e devem constar da declaração de IRS, cuja entrega começou na terça-feira e decorre até 30 de junho. A alteração foi introduzida por uma portaria do Ministério das Finanças, publicada no final de fevereiro e que, agora, tem efeitos práticos. Caso tenha comprado, vendido ou trocado moedas virtuais há mais de 365 dias está isento do pagamento de impostos. Mas, independente disso, tem de comunicar a operação no anexo G1. A posse, por si só, apenas tem de ser declarada caso a carteira de ativos esteja sediada em paraísos fiscais. De resto, nestes casos, aplica-se a regra que também têm de seguir os donos de automóveis, depósitos bancários, ações, obrigações, seguros ou rendas nos chamados países offshore.

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