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Notários defendem isenção de IRS na venda de casas de heranças

Diferença de tributação entre as vendas de imóveis herdados e a alienação de quinhões hereditários traz problemas de equidade, defende a Ordem dos Notários.

19 de setembro de 2025 às 10:14

A venda de um imóvel herdado ou a alienação de um quinhão hereditário que inclua imóveis devem ter um tratamento igual no que toca à fatura fiscal, uma vez que “estão em causa realidades muito similares”, defende a Ordem dos Notários (ON) que, perante o imbróglio que se criou com o recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) sobre a venda de partes de uma herança, propõe a criação de um incentivo fiscal que isente ambos os casos do pagamento de IRS sobre as mais-valias. Além de garantir a equidade, seria uma forma de desbloquear processos de inventário que se acumulam e, também, de trazer mais casas para o mercado habitacional, resume o bastonário, Jorge Batista da Silva.

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