Apesar de muitas empresas já não terem os documentos comprovativos dos pagamentos que alegam ter feito, a Segurança Social exige que comprovem que de facto saldaram as dívidas.
Contudo, muitas das empresas notificadas, de acordo com o que estipula a Lei, têm apenas a contabilidade actualizada por dez anos, sendo que já não dispõem dos comprovativos dos pagamentos.
Em declarações à rádio TSF, o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira, José Gaspar, defendeu que as empresas não podem agarrar-se apenas às regras habituais, de que após dez anos as dívidas prescrevem.
Na sua opinião, se os serviços procederam a actos interruptivos da prescrição, nomeadamente uma notificação ou uma citação, o prazo deve ser reiniciado, passando a contar a partir daí.
Assim sendo, as empresas notificadas, algumas das quais incluídas no Plano Mateus, terão mesmo de provar que pagaram as dívidas à Segurança Social, ou correm o risco de ter de pagá-las de novo.
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