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Nova prestação social para quem perdeu rendimentos na pandemia tem máximo de 501 euros

Todos têm direito: trabalhadores informais, recibos verdes e por conta de outrem.

10 de outubro de 2020 às 01:30

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Vitor Mota
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Segundo afirmou ao CM fonte do Executivo, o novo apoio extraordinário visa “assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de desproteção económica causada pela pandemia”. A medida será aplicada aos trabalhadores por conta de outrem, recibos verdes e trabalhadores informais.

Para quem trabalha por conta de outrem, o acesso à nova prestação é garantido a todos os que tenham deixado de ter direito a prestações de desemprego. Mediante condição de recurso, podem receber esta nova compensação num valor de referência de 501,16 euros, “não pode o montante ser superior ao rendimento que já auferiam”, diz a mesma fonte.

São também apoiados os trabalhadores que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram no desemprego e sem acesso a subsídio, por não cumprirem critérios de acesso (mínimo de descontos, por exemplo). Para estes, o apoio corresponde ao valor da quebra do rendimento médio, tendo como tecto os 501,16 euros e não podendo ser superior ao rendimento médio mensal de 2019.

Já os recibos verdes e informais que tenham tido quebras no rendimento relevante mensal superior a 40% também estão protegidos. O apoio tem um limite mínimo de 50 euros, exceto no caso dos trabalhadores mais penalizados e em que a perda de rendimento foi superior a 438,81 euros, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para estes, o patamar mínimo da prestação fixa-se nos 219 euros. Para evitar situações em que o apoio extraordinário ultrapassava o valor mínimo do subsídio de desemprego, que está atualmente nos 438,81 euros, o Governo optou por majorar esta prestação para os 504 euros.

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