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Linhas gerais foram apresentadas pelo ministro da Economia no final de uma reunião de concertação social.
A reformulação do layoff que está em vigor vai abranger empresas com uma quebra de faturação superior a 25%, um critério mais flexível do que o que tem sido admitido em tempos de pandemia, de 40%.
No novo escalão de redução de faturação entre 25% e 40% as empresas poderão reduzir o período normal de trabalho até 33%. As horas trabalhadas são pagas na íntegra pelas empresas e no caso das horas não trabalhadas haverá uma comparticipação do Estado, que de acordo com o regime em vigor é de 70%.
As linhas gerais foram apresentadas pelo ministro da Economia, Siza Vieira, no final de uma reunião de concertação social.
Embora tenha sublinhado que os detalhes ainda estão a ser ultimados, o ministro também explicou que os apoios variam segundo a situação das empresas.
No caso das empresas com quebra de faturação acima de 75% a redução de horário pode ser total e os apoios podem chegar a 100%, uma vez que a Segurança Social paga nestes casos todas as horas não trabalhadas.
Os trabalhadores recebem no mínimo 88% do seu salário, tal como já estava previsto na fase do chamado "apoio à retoma progressiva" que entrava em vigor a 1 de outubro. A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, sublinhou, no entanto, que o valor da bolsa de formação atribuída aos trabalhadores que tenham um plano de formação vai duplicar, "de 150 euros para 300 euros". Este valor é repartido entre o trabalhador e a empresa.
Regime não implica suspensão de contrato
A ideia, agora, é flexibilizar o regime, alargando o número de empresas potencialmente abrangidas e reforçando o valor pago para empresas com perda de faturação superior a 75%.
Apesar de admitir "reduções de horário de 100%" o regime não implica a suspensão formal do contrato, segundo sublinhou o Governo.
Rejeitando que esteja em causa um "novo layoff", Siza Vieira sublinhou que se trata de adaptar o que já está em vigor.
Este regime tem por base uma autorização legislativa incluída na lei do orçamento suplementar.
Medida aplica-se a partir de outubro
A medida ainda será negociada em detalhe com os parceiros sociais nos próximos dias, mas embora possa ser aprovada mais tarde terá efeitos retroativos a 1 de outubro, data que já coincidia com a segunda fase do chamado apoio à retoma progressiva.
Embora seja criado um novo escalão e alterado outro, e embora o Governo admita que os detalhes ainda possam ser alterados, o Governo deu a entender que não tem intenção de alterar as condições previstas para as empresas que tenham uma quebra de faturação de entre 40% e 75% face ao que já estava previsto nesta fase.
Assim, as empresas abrangidas pelo apoio à retoma progressiva com mais de 250 trabalhadores não terão, à partida, isenção de TSU, enquanto as mais pequenas (com menos de 250 trabalhadores) terão uma redução de 50% na TSU a pagar pelos trabalhadores abrangidos, mas que se aplica apenas sobre a compensação devida pelas horas não trabalhadas.
A regra sobre despedimentos também não é alterada: ficam proibidos durante até 60 dias após a aplicação da medida, mas os trabalhadores com vínculos mais precários não são protegidos.
Siza Vieira confirmou que todos os setores serão abrangidos, tal como já tinha esclarecido esta terça-feira ao Negócios o gabinete do ministro.
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