Como a dedução específica equivale a 8,54 vezes o valor do IAS e o indexante corresponde neste momento a 537,13 euros, a dedução atual está nos 4.587,09 euros.
A dedução específica do IRS, que exclui de tributação uma fatia do rendimento dos trabalhadores e pensionistas, será atualizada em 2027, mas o valor ainda é desconhecido, estando dependente da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O relatório do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) que o Governo entregou esta quinta-feira na Assembleia da República confirma que no próximo ano haverá um aumento do valor da dedução específica, contabilizando que essa revisão, em conjunto com a atualização dos escalões, terá um impacto orçamental de 431 milhões de euros em relação a 2026.
No entanto, ainda não é possível dizer quanto é que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá deduzir aos rendimentos no momento de calcular o IRS de 2027 porque este referencial é calculado em função do IAS e o relatório não apresenta uma previsão do novo valor do próximo ano.
A dedução específica funciona como um abatimento ao rendimento antes do cálculo do IRS. Antes de o fisco aplicar as taxas sobre o rendimento coletável de um contribuinte, subtrai um determinado montante ao rendimento bruto.
Como a dedução específica equivale a 8,54 vezes o valor do IAS e o indexante corresponde neste momento a 537,13 euros, a dedução atual está nos 4.587,09 euros.
Na prática, significa que o fisco, antes de calcular as taxas do IRS de um trabalhador, abate ao rendimento bruto 4.587,09 euros.
O IAS é fixado através de uma portaria que define o valor que vigora anualmente a partir de 01 de janeiro de cada ano.
Para determinar o valor exato, o Governo tem usar como referência dois indicadores, segundo a lei n.º 53-B/2006,de 29 de dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do Sistema de Segurança Social.
O executivo tem de ter em consideração a taxa média de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de Dezembro, e ainda a variação média dos últimos 12 meses do índice de Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de novembro do ano anterior ao que se reporta a atualização.
Em 2025, a portaria do Governo foi assinada em 22 de dezembro e publicada em Diário da República em 30 de dezembro, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026.
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