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Operadoras de telecomunicações deixam de poder cobrar por faturas simples

Anacom determinou ainda que as faturas devem incluir prazo de fidelização e custos de cancelamento.

05 de junho de 2018 às 16:52

A Anacom quer que as operadoras de comunicações passem a disponibilizar nas faturas o prazo de fidelização dos contratos e os custos associados ao cancelamento antecipado à data da emissão da factura.

aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas facturas que os operadores de comunicações electrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem facturação detalhada", refere o regulador num comunicado emitido esta terça-feira, 5 de Junho.

O organismo liderado por João Cadete de Matos determina que entre a informação a constar da factura se inclui a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente caso queira terminar o contrato na data da emissão da factura.

Para este nível de detalhe, ou inferior, as operadoras não podem cobrar a emissão ou envio das faturas, independentemente do meio utilizado, acrescenta a Anacom, citada pelo Jornal de Negócios.

"Nos termos do sentido provável de decisão da Anacom, os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de facturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas facturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado", especifica o comunicado.

O sentido provável de decisão do regulador é agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis.

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