António da Hora deixa claro que não houve "uma verdadeira autonomia das provas" em relação à denúncia e critica o facto de o supervisor só ter juntado a denúncia aos autos no 18º volume do processo. "A relação entre denúncias e as provas obtidas durante o processo de contra--ordenação está bem patente no facto de aquelas serem um verdadeiro guião da acusação, chegando a propor diligências probatórias e a sugerir as normas aplicáveis, bem como as sanções de inibição", refere o juiz. "O guião foi seguido [pelo Banco de Portugal (BdP)]", reconhece o magistrado. O BdP já adiantou que vai recorrer da decisão.