Passos Coelho falava à saída reunião do Conselho para a Economia Social, e salientou que a redução para a média europeia faz parte do compromisso assumido com a troika e está de resto previsto no acordo tripartido assinado em Janeiro com os parceiros sociais. O primeiro-ministro adiantou que os 12 dias são o máximo do intervalo estudado, que se situava entre os 8 e os 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho. Escolhemos o limite superior para causar a menor polémica possível”, disse.
Passos Coelho remeteu mais esclarecimentos para o ministro da Economia, mas sempre adiantou que haverá “pelo menos três regimes de transição”, que abrangem os contratados a partir de Novembro de 2011 – que têm direito a 20 dias de indemnização – e os contratados antes, cuja base de cálculo inclui 30 dias – até Novembro de 2011 – e 20 dias desde então.
O primeiro-ministro revelou que a medida entrará em vigor em 2013, sem precisar quando, e que ocorrerá ao mesmo tempo da entrada em funcionamento do Fundo de compensação para os despedimentos. “Não poderá ser possível resolver-se um [compensações] sem o outro [fundo de compemsações].
O tema terá, porém, de ser debatido ainda com os parceiros sociais.