Contribuinte deve comunicar mudanças no agregado familiar no Portal das Finanças e validar despesas no E-Fatura.
A composição do agregado familiar e as despesas de saúde e educação, entre muitas outras, podem fazer a diferença entre receber ou pagar IRS relativamente aos rendimentos do ano passado. Mas para baixar o imposto, é decisivo que os contribuintes comuniquem as alterações familiares à Autoridade Tributária e validem as despesas no E-Fatura antes de terminar o prazo, já na próxima segunda-feira.
Os contribuintes deverão, através do Portal das Finanças, comunicar à Autoridade Tributária, alterações do agregado familiar o ano passado, como é o caso de casamentos, divórcios ou nascimentos. A existência de guarda conjunta e a partilha de despesas relativas a um dependente deverão igualmente ser comunicadas até segunda-feira.
Para que possam beneficiar da majoração nas despesas de educação, os estudantes que estudam no interior, ou nas ilhas, deverão assinalar essa condição no Portal das Finanças. Por outro lado, deverão igualmente comunicar os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da residência permanente para um território interior.
A par destas informações, os contribuintes deverão verificar e validar as faturas que constam no E-Fatura, classificando as despesas que não estejam identificadas nas respetivas categorias. Caso se tratem de faturas frequentes, deverá ser permitido que o sistema assuma a respetiva categoria, dispensando a classificação manual. As faturas recorde-se constituem deduções à coleta, isto é, diminuem o valor dos impostos a pagar, pelo que convém serem validadas. “É imprescindível para algumas deduções, porque senão perde-se de facto aquilo que pode diminuir o imposto a pagar”, disse esta quinta-feira a Bastonária dos Contabilistas Certificados, em entrevista ao canal NOW. As faturas de farmácia merecem uma atenção especial no caso de terem taxas de IVA diferentes, sublinha Paula Franco, já que as que incluem produtos a 23% ficam sempre pendentes.
Ainda que com limites, também contam as despesas feitas em veterinários, restaurantes, transportes públicos e oficinas de reparação automóvel, entre outras, e que não podem ser inseridas diretamente na declaração de IRS, a entregar a partir do próximo mês de abril, ao contrário das de saúde e educação.
SMS confirma acesso ao portal
Os contribuintes estão a ser questionados, quando acedem ao Portal das Finanças, se querem aderir a um segundo fator de autenticação (2FA) ou se querem continuar a preencher apenas o campo do Número de Identificação Fiscal e a palavra-passe. Como o nome indica, a dupla autenticação verifica a segurança dos dados de acesso em duas etapas: ao aceder ao portal, com o NIF e senha, e a confirmação da identidade com um código único enviado por SMS para o telefone associado. Trata-se, segundo a Autoridade Tributária, de “uma proteção adicional que impede eventuais tentativas de acesso não autorizadas, por parte de outras pessoas, mesmo que estes tenham a posse da sua senha de acesso ou esta esteja de alguma forma comprometida”. Para usar este sistema, opcional, é necessário que o contacto telefónico esteja registado e confirmado no Portal das Finanças.
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