As mudanças nas leis laborais, no âmbito da chamada ‘agenda do trabalho digno’, estabelecem que quem não declarar um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses vai passar a arriscar pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. Em causa poderá estar um crime de fraude, de acordo com um aditamento a fazer no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
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