O Governo quer pôr fim ao aproveitamento que muitos comerciantes fazem da figura do trespasse e avança com novas regras na Lei do Arrendamento que aguarda a promulgação do Presidente da República para entrar em vigor. Jorge Sampaio deverá dar a conhecer a sua decisão até à próxima segunda-feira, dia 13.
“Frequentemente, a única coisa que é transmitida no trespasse, por ser a única que interessa a quem adquire, é o direito ao arrendamento por um valor baixo. Estes contratos mais não são do que uma transmissão da chave, em detrimento do senhorio”, afirmou ao CM Eduardo Cabrita, secretário de Estado da Administração Local.
A nova Lei do Arrendamento prevê que o senhorio possa exigir o valor actualizado da renda no momento do trespasse ou que, se o contrato não tiver um prazo de duração determinado, o senhorio possa denunciá-lo mediante um pré-aviso de cinco anos.
“O trespasse significa que a exploração do estabelecimento passa para outra pessoa, com tudo o que lhe pertence: móveis, mercadorias, clientela e também o arrendamento”, frisou Eduardo Cabrita.
O presidente da Confederação do Comércio de Portugal (CCP), José António Silva, está, porém, preocupado com o efeito que a nova lei das rendas possa ter por se “tratar, na verdade, de eliminar a figura do trespasse, que para muitos comerciantes é a única forma de se ressarcirem dos investimentos feitos”.
António Silva teme que esta situação empurre os comerciantes para a dissolução das empresas, uma solução mais penosa e onerosa. “Dissolver uma empresa é um prejuízo”, sublinhou o presidente da CCP, salientando que a salvaguarda dos proprietários não pode ser feita “à custa dos comerciaintes”.
HOJE
Actualmente, quando um comerciante recorre ao trespasse não transfere para o comprador o negócio, mas apenas o espaço. Isto acontece, habitualmente, em imóveis com uma renda baixa e o senhorio nada pode fazer.
PREFERÊNCIA
O proprietário do imóvel tem sempre o direito de preferência em caso de trespasse. Mas na prática o que acontece, hoje em dia, é que o montante pedido pelo comerciante é demasiado alto para o senhorio aceitar.
DISFARCE
A nova lei vai pôr fim à cedência do espaço ‘disfarçada’ como uma transmissão de quotas. Quando esta transmissão de quotas for superior a 50 por cento, o senhorio poderá fazer uma actualização da renda.
'NORMAS VÃO SER BENÉFICAS' (Eduardo Cabrita, secretário de Estado da Administração Local)
Correio da Manhã – Quais as alterações relativas ao trespasse introduzidas pela nova lei?
Eduardo Cabrita – Continua a ser possível ao dono de um estabelecimento comercial trespassá-lo, sem autorização do senhorio e mantendo-se o mesmo contrato de arrendamento. O que se prevê são consequências especiais da existência do trespasse em relação à transição para a nova lei, como a actualização da renda.
– Qual o objectivo destas alterações?
– Com as alterações introduzidas pela nova lei pretende-se que se mantenham apenas os trespasses verdadeiros e aqueles cuja finalidade é só a de manter a renda barata deixarão de fazer sentido. Ao permitir a denúncia mediante um pré-aviso de cinco anos, devolve-se ao senhorio a possibilidade de reaver o controlo da sua propriedade. Os trespasses verdadeiros não vão perder o seu valor.
– Como é que o Governo está a encarar as preocupações dos comerciantes?
– Estas normas vão ser benéficas para o comércio em geral. Os comerciantes que tenham adquirido recentemente estabelecimentos pela via do trespasse não serão afectados. A generalidade do comércio sairá a ganhar.
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