Venda de 100% do capital da à Vinci foi iniciada em 2012 e concluída pelo Governo PSD/CDS-PP liderado por Passos Coelho.
O Tribunal de Contas concluiu que a privatização da ANA, ocorrida em 2013, não salvaguardou o interesse público, por incumprimento dos seus objetivos, como o de minimizar a exposição do Estado aos riscos de execução.
"Face ao regime legal aplicável e aos contratos de concessão de serviço público aeroportuário celebrados com o Estado português, a privatização da ANA não salvaguardou o interesse público, por incumprimento dos seus objetivos", lê-se no relatório da auditoria feita pelo Tribunal de Contas (TdC) à privatização da ANA, a que a Lusa teve hoje acesso.
A venda de 100% do capital da ANA Aeroportos à Vinci foi iniciada em 2012 e concluída em 2013 pelo Governo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho, no âmbito de um pacote de privatizações que incluiu também os CTT, a REN ou a TAP, neste último caso depois parcialmente revertida pelo Governo seguinte do PS (com apoio parlamentar do PCP, BE e PEV), liderado por António Costa.
Naquela altura, Portugal estava a ser alvo de um programa de assistência financeira negociado entre a 'troika' e o Governo.
De acordo com o relatório de auditoria do TdC à privatização da ANA, que teve como relator o juiz conselheiro José Manuel Quelhas e que foi aprovado em 21 de dezembro, "a materialização dos principais riscos identificados" leva a concluir "não ter sido minimizada a exposição do Estado Português aos riscos de execução relacionados com o processo" de venda, "não se tendo assegurado que o enquadramento deste processo protegeria cabalmente os interesses nacionais".
O TdC concluiu também "não ter sido maximizado o encaixe financeiro resultante da alienação das ações representativas do capital social da ANA" e "não se ter verificado o reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da ANA, em benefício do setor da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA".
Em janeiro do ano passado, o presidente do TdC, José Tavares, disse, em audição parlamentar, que a instituição previa entregar dois relatórios sobre a auditoria à ANA pedida pela Assembleia da República, um sobre a privatização da gestora aeroportuária no primeiro semestre e outro sobre a gestão da empresa até ao final de 2023.
A auditoria tinha como objetivo examinar, face às leis aplicáveis e aos contratos de concessão celebrados, se a privatização da ANA salvaguardou o interesse público, através do cumprimento dos seus objetivos, que eram a "maximização do encaixe financeiro", o "reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da ANA, em benefício do setor da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA", bem como a "minimização da exposição do Estado aos riscos de execução".
A auditoria esteve interrompida entre junho de 2020 e novembro de 2021, "devido à subsistência de situações de conflito de interesses no Conselho de Administração da ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil], à revelia do recomendado pelo Tribunal ao Governo" e também devido à pandemia, que levou o TdC a dar prioridade a outras auditorias.
Tribunal de Contas diz que privatização da ANA desrespeitou a lei ao ser feita sem avaliação prévia
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a privatização da ANA desrespeitou a lei, por ter sido feita sem avaliação prévia e sem cálculo do preço base, requisitos que asseguravam maior transparência e concorrência.
"O exame desta evidência [os documentos disponibilizados pelo Governo sobre a venda] revela que a ANA foi privatizada sem avaliação prévia e sem ter sido calculado o respetivo preço base, tendo sido desrespeitados os termos legais aplicáveis, pela não sujeição do processo a um dos requisitos que asseguravam 'maior transparência e concorrência, em linha com as boas práticas europeias', contrariando o anunciado", lê-se no relatório da auditoria feita pelo Tribunal de Contas (TdC) à privatização da ANA, a que a Lusa teve hoje acesso.
Para o TdC, a "urgência em concluir a privatização fez iniciar e aprovar o respetivo processo sem todas as condições necessárias à sua regularidade, transparência e equidade (igualdade de oportunidade para todos os potenciais investidores), bem como à maximização do seu encaixe financeiro".
Entre aquelas condições em falta, apontou o TdC, estiveram o quadro jurídico geral da concessão, a constituição de uma comissão especial de acompanhamento ao processo, a celebração dos contratos de concessão, a avaliação da ANA, a plena titularidade dos terrenos afetos à concessão (da Câmara Municipal de Lisboa) e a integração dos aeroportos da Madeira.
O TdC apontou ainda que "o Estado foi lento a aprovar o 'regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança de aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional', mas lesto a promover a execução do processo de privatização da ANA sem esse respaldo legislativo".
Para aquela instituição, o Estado decidiu a venda integral da ANA, "em contexto adverso (com urgência, em situação recessiva), enquanto a maioria dos países da União Europeia manteve participação no capital social das entidades gestoras aeroportuárias".
ANA discorda da maioria das conclusões do Tribunal de Contas sobre privatização
A ANA Aeroportos discordou da maioria das considerações do Tribunal de Contas (TdC) sobre a privatização, relativas aos desequilíbrios contratuais a favor do privado, segundo a pronúncia incluída no relatório da auditoria, a que a Lusa teve acesso.
"A ANA assinala que não acompanha a maioria das considerações e afirmações produzidas, designadamente quanto aos (alegados) desequilíbrios dos contratos de concessão a favor do privado e em especial no que respeita às taxas aeroportuárias e à receita da concessão", lê-se na pronúncia recebida pelo TdC em 07 de dezembro passado, assinada pelo presidente do conselho de administração da ANA, José Luís Arnaut, e pelo presidente executivo, Thierry Ligonnière.
A auditoria tinha sido pedida pela Assembleia da República e tinha como objetivo examinar, face às leis aplicáveis e aos contratos de concessão celebrados, se a privatização da ANA salvaguardou o interesse público, através do cumprimento dos seus objetivos, que eram a "maximização do encaixe financeiro", o "reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da ANA, em benefício do setor da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA", bem como a "minimização da exposição do Estado aos riscos de execução".
Na pronúncia sobre as conclusões do TdC, incluída no relatório do juiz conselheiro José Manuel Quelhas, a ANA refutou "todas as considerações produzidas" no documento de que "o pagamento inicial não se revelou um benefício financeiro para o Estado e que constituiria um abatimento ao preço da privatização".
A gestora aeroportuária da Vinci realçou ainda que o contrato de concessão celebrado com o Estado enquadra-se na exceção ao regime das parcerias público-privadas (PPP), "por constituir uma concessão atribuída pelo Estado através de diploma legal [...] e o contrato de concessão ter sido celebrado com uma entidade, à data, de capitais exclusivamente públicos".
Já sobre a ausência de reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da gestora aeroportuária, apontados pelo TdC, a ANA também refutou aquele entendimento, sinalizando que, desde 2014 até ao presente o tráfego nos aeroportos sob a sua gestão passou de 32 milhões para 56 milhões de passageiros, "perfazendo um crescimento anual de 6,3%", e estimando-se, de acordo com a evolução registada este ano, que o tráfego na rede ANA em 2023 seja de cerca de 66 milhões de passageiros.
A gestora aeroportuária salientou que o seu desempenho positivo ao longo da última década resultou num encaixe adicional de impostos a favor do Estado e que pagou 8,5 milhões de euros em 2023 no âmbito do mecanismo de partilha de receitas com o Estado.
Já no que respeita à existência de um monopólio fechado, a empresa sublinhou que o processo de privatização "não originou qualquer modificação do objeto da concessão de serviço público aeroportuário atribuída à ANA, pois que se manteve inalterado o conjunto de aeroportos que já se encontravam anteriormente concessionados à ANA".
A gestora aeroportuária lamentou "a impossibilidade de uma análise mais profunda [ao relatório] no curto prazo concedido, ainda que prorrogado, e a consequente incompletude do exercício do contraditório" e manifestou "a sua disponibilidade para qualquer esclarecimento ou informação adicional".
Por sua vez, a Parpública, num contraditório assinado pelo presidente do conselho de administração, José Realinho de Matos, rejeitou que a ANA tenha sido privatizada sem avaliação prévia, como considerou o TdC, insistindo que foram feitas duas avaliações com seis meses de intervalo, uma pelo CCA e outra pelo BIG.
A Parpública também não aceita a conclusão de que a oferta da Vinci foi sobreavaliada, "por ir contra a própria natureza, a lógica, objetivos e regras estabelecidas para a operação de venda por negociação particular, estruturada em várias fases".
Quanto a uma discrepância de datas dos documentos enviados pela Parpública, identificada pelo TdC, a gestora de participações do Estado "rejeita ter reconhecido não ter explicação para a gralha" causada pelo sistema documental utilizado e sublinhou que "apresentou, de boa-fé, a explicação possível a mais de 10 anos de distância da data em que foram recebidos ou produzidos os documentos em causa".
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