Bens próprios pagam dívidas de empresas

No início de 2008 os bens próprios de sócios-gerentes de empresas com dívidas ao Fisco poderão ser penhorados automaticamente e vendidos em hasta pública. Trata-se de mais uma aplicação informática desenvolvida pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária, que procura minimizar o fenómeno das falências fraudulentas e os casos de empresas que fogem aos impostos e que, quando são apanhadas, não têm bens para pagar.

09 de dezembro de 2007 às 13:00
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O princípio é simples e está consagrado no Artigo 159 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): quando a empresa tem dívidas fiscais e não tem bens para pagar, a mesma reverte para o património pessoal dos sócios, que fica responsável pelo pagamento. Esta disposição já é aplicada pelos responsáveis fiscais. No entanto, o processo é ainda moroso e, na prática, quando o Fisco chega à fase da execução fiscal já os sócios tiveram tempo para colocar os bens em nome de terceiros.

Com a partilha de informações e o cruzamento de dados entre as conservatórias do registo comercial (on-de se encontram os contratos de sociedade e os respectivos sócios) o Fisco tem conhecimento de quem são os sócios-gerentes das empresas que devem e notifica-os de imediato para pagar. Se o pagamento não for realizado no prazo de 30 dias dá-se a penhora dos bens próprios e posteriormente a venda.

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Segundo fontes da Administração Fiscal contactadas pelo CM, esta aplicação informática encontra-se em teste há cerca de um ano, estando em fase de acertos finais.

As mesmas fontes adiantaram que a “penhora automática” irá recair sobre os “sócios-gerentes que estavam na empresa ao tempo da dívida”. “O acesso às informações das conservatórias do registo predial permite à Administração Fiscal saber como foram realizadas as transferências de quotas entre os sócios. Se a venda da quota foi realizada com o activo e o passivo será demandado o último sócio. Se a venda excluiu o passivo, então a penhora recairá sobre quem assumiu a gestão ao tempo da dívida”, acrescentam as mesmas fontes contactadas pelo nosso jornal.

OPOSIÇÃO AO DESPACHO DE REVERSÃO

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Uma das questões mais polémicas desta nova aplicação informática é a possibilidade de serem penhorados “sócios-gerentes” que nada têm que ver com a gestão da empresa que deve ao Fisco. “As funções de sócio-gerente têm que ser exercidas de facto”, explicou ao CM um especialista em Direito Fiscal. A mesma fonte referiu que “os sócios que forem penhorados podem deduzir oposição, justificando-se, por exemplo, com o facto de apenas terem dado o seu nome e não terem, efectivamente, exercido funções de gestão na empresa devedora”.

ÚLTIMAS LISTAS

Na passada sexta-feira foram publicadas as últimas listagens de 2007 referentes a vendas de imóveis e outros bens em execução fiscal. São mais de cem imóveis de contribuintes do distrito de Lisboa que se encontram em incumprimento.

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75 MILHÕES DE EUROS

A cobrança executiva atingiu um novo recorde em Novembro e prevê-se que aumente em Dezembro. Só Lisboa deverá cobrar 75 milhões de euros.

TREVAUTO

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Um dos mais importantes concessionários da marca Fiat, a Trevauto, está a ser executada pelo Fisco para cobrança de uma dívida superior a um milhão de euros. Em causa está a venda de quatro imóveis.

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