Crime de propagação de doença

A avaliação do perigo para a Saúde Pública e as condições em que Verli Vitória se dedicava à prostituição estão a ser investigadas pelo Ministério Público de Viseu, que procura eventuais cúmplices do crime de propagação de doença contagiosa, apurou o CM junto de fonte judicial. O caso “está a ser analisado com grande preocupação”, pelo risco de contágio e pela eventualidade da vítima ter sido coagida por algum proxeneta.

21 de novembro de 2005 às 13:00
Crime de propagação de doença Foto: Chor Sokunthea, Reuters
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A propagação de doença contagiosa é punida com pena de prisão de um a oito anos, se representar risco para a vida ou perigo grave para a integridade física. De acordo com o Artigo 283.º do Código Penal, caso o contágio resulte de conduta negligente, pode-se aplicar pena de multa ou de prisão até três anos.

De acordo com o professor Germano Marques da Silva, especialista em Direito Penal, para se verificar este crime “é necessário que se trate de uma doença contagiosa que provoca perigo de vida e que exista uma actividade que difunda a doença a terceiros”. Presentes estes requisitos, há actuações por dolo (a pessoa sabe que está doente e quer contaminar) e negligência (descuido ou falta de cuidado). Para o penalista, por princípio, só o doente pode ser julgado em Tribunal. Mas há excepções. “Por exemplo se combinar com um amigo a organização de uma festa com o intuito de propagar a doença, então o amigo também seria responsável.”

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A aplicação da norma, no entanto, “é muito complicada”, reconhece Carlos Pinto de Abreu, da Ordem dos Advogados, notando que o nosso sistema judicial não tem experiência neste tipo de casos.

LEVANTAMENTO DO SIGILO

Relativamente ao papel dos médicos que tratam mulheres com VIH que continuam a prostituir-se, outro professor de Direito Penal, Costa Andrade, defende que é praticamente consensual a licitude da revelação do segredo relativo a doença grave e transmissível, com vista à salvaguarda da vida e saúde de terceiros.

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Caso o portador da doença não queira alertar os familiares, o penalista reconhece ao médico o direito de fazê-lo, alargando esta quebra de sigilo aos profissionais de saúde que com ele venham a trabalhar.

Embora em alguns países da Europa (exemplo da França) se continue a defender o dever de sigilo sem excepções, para evitar a renúncia aos testes de despistagem, em Portugal discute-se a eventual culpabilidade dos médicos, caso optem por não avisar o cônjuge. E há quem defenda que o médico pode incorrer em responsabilidade criminal, por prática de homicídio ou ofensas à integridade física por omissão.

Essa não é a opinião de Germano Marques da Silva. “O médico não pode divulgar a ninguém, só com autorização do doente.” Sobre o levantamento do sigilo, o professor adianta que “o médico nunca tem o dever de o fazer e em princípio está proibido de o fazer”. Para Germano Marques da Silva, os familiares ou amigos que estão a par da doença e da manutenção de comportamentos de risco também não podem ser responsabilizados.

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CONFLITO MORAL

Questionado sobre a forma de compatibilizar a defesa da vida privada com a prevenção da saúde pública, Germano Marques da Silva diz que se trata de uma opção política. “Em toda a Europa se está a discutir isto porque há doenças, como a sida, que são de declaração obrigatória. É um conflito de consciência muito mais do que um conflito jurídico.” E salienta que “o doente pode não procurar o médico se souber que ele vai divulgar”, o que configura, também, um risco para a Saúde Pública.

CONTAMINAÇÃO ESTÁ DESCONTROLADA

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A protecção da Saúde Pública no caso da prostituta que morreu em Viseu infectada com o vírus da sida é complexa. A doente tinha direito à privacidade e os médicos o dever de sigilo profissional. Tendo em conta o seu comportamento de risco, associado à ignorância de quem a procurava para ter sexo sem protecção, os profissionais de saúde só teriam uma alternativa para evitar a propagação da doença: denúncia anónima.

Se os médicos não queriam violar os princípios éticos e conhecessem a sua profissão, bastava “fazer correr na cidade que havia uma prostituta infectada com o VIH”, para que todos tivessem mais cuidado, sustenta Carlos Pinto de Abreu, da Ordem dos Advogados. Mas esta forma ‘criativa’ de prevenção não terá sido adoptada e só agora, após a morte de Verli Vitória, aos 33 anos, é que as autoridades parecem ter tomado consciência do que se passa. “Uma das maiores ameaças na região, em termos de Saúde Pública", como reconheceu um profissional de saúde.

RELAÇÃO DE CONFIANÇA

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Num parecer emitido há cinco anos, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) manifestou-se favorável ao levantamento do sigilo médico, sempre que os doentes recusem informar o companheiro que são portadores do vírus VIH.

Os membros do CNECV dizem que “as acções para salvaguarda da vida humana não podem ser consideradas violadoras de qualquer obrigação menor” e aconselham os clínicos a transmitir o estado de saúde do doente ao cônjuge, após esgotar os meios de persuasão para ser o doente a fazê-lo. Esta excepção, porém, não pode ser generalizada. E nem é desejável que seja, sob pena de quebrar o elo de confiança entre médico e doente, sublinha Pedro Nunes, bastonário da Ordem dos Médicos. “O segredo profissional é inviolável e inquestionável.” Neste contexto, ao clínico compete apenas “facilitar o acesso às terapêuticas adequadas e chamar a atenção do doente para as responsabilidades que pode ter” na eventual disseminação do vírus.

SOVADA PELAS COLEGAS

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A velha ideia de que só os toxicodependentes e os homossexuais correm risco de infecção pelo VIH já caiu por terra há algum tempo. "Hoje, já não existem grupos de risco", salienta Francisco Porto Ribeiro, da Associação Abraço. “Há é comportamentos de risco e isso só se resolve com muita prevenção.”

Na opinião deste voluntário, a sociedade ainda nem sequer sabe lidar com a questão da prevenção, quanto mais com o problema. E dá como exemplo o caso de uma prostituta agredida na zona do Intendente, no Verão passado.

A mulher estaria infectada, mas mesmo assim continuava a manter relações sexuais com os clientes, sem preservativo e a preços abaixo da tabela. As companheiras de profissão revoltaram-se e sovaram-na, atirando-a para uma cama de hospital. No caso de Viseu, nem sequer houve tempo para se concretizarem segregações.

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"PROSTITUIÇÃO É UM RISCO"

Se as pessoas pensassem que o médico ia comunicar sempre que detectasse um caso de sida, “deixavam de ir ao médico e a situação tornava-se mais grave para a Saúde Pública”, afirma o bastonário da Ordem dos Médicos.

Para Pedro Nunes, deve haver a consciência que “a prostituição é um risco”. E quem aceita manter relações sexuais com uma prostituta sem protecção “está sujeito a contrair uma infecção”.

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Leonor Beleza foi acusada do crime de propagação de doença contagiosa com dolo eventual. Dezenas de hemofílicos morreram devido à utilização de derivado de plasma contaminado com o vírus da sida, importado quando ela era ministra da Saúde. O caso prescreveu. Não se conhecem outras acusações do mesmo tipo.

Verli, a prostituta brasileira que encontrou a morte em Viseu, arriscou tudo para ganhar mais dinheiro – cobrava preços acrescidos para fazer sexo sem preservativo. Um jogo perigoso, mas que se calcula ter sido protagonizado por dezenas de inconscientes, pouco amigos da camisinha.

A verdadeira dimensão deste caso está ainda por apurar. Só para perguntar o mais óbvio: quantos homens estarão infectados e, entre os casados, quantos contaminaram já as mulheres?

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CRÓNICA DE UMA MORTE

AFLIÇÃO

A morte da prostituta brasileira com o vírus da sida originou uma corrida aos testes para despistagem da doença entre muitos viseenses. Mas, por medo ou vergonha, grande parte dos homens preferiu fazer os exames em unidades de saúde fora do concelho de Viseu.

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INVESTIMENTO

A prostituta foi canalizando os lucros do negócio para o Brasil, onde contava regressar se não fosse traída pela doença. Tinha construído uma vivenda com piscina e jardim e preparava-se para entrar como sócia num talho de enchidos. Trabalhou pelo menos até meio de Setembro, altura em que deixou de publicar anúncios na Imprensa.

QUEBRA

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Os efeitos da morte fizeram sentir-se de imediato no mercado do sexo de Viseu. Já passaram mais de três semanas, mas as prostitutas e alternadeiras ainda se lamentam da quebra no negócio. Resta-lhe esperar que o caso caia no esquecimento.

OITO MESES

Verli terá sabido que tinha sida oito meses antes de morrer. Basta ter feito o teste num Centro de Atendimento e Aconselhamento precoce do Vírus VIH, para só ela ter conhecimento dos resultados. O hospital de Viseu não presta declarações sobre o período de internamento e morte subsequente. Não se sabe se antes algum médico conhecia a sua actividade e doença.

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'MENINA' PROCESSADA

Os cidadãos de Amarillo, nos EUA, apresentaram um processo para forçar uma prostituta seropositiva a procurar tratamento.

MILITARES TESTADOS

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As Forças Armadas obrigam os militares a fazer testes de despistagem do VIH, o que foi recentemente motivo de polémica.

EMPRÉSTIMOS DIFÍCEIS

Muitas instituições bancárias condicionam a atribuição de crédito à apresentação do resultado do teste do VIH.

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TESTES NO PORTO

A Liga Portuguesa de Profilaxia Social tem, no Porto, um serviço móvel onde as prostitutas podem fazer testes sanguíneos.

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