Lei penal vai punir sexo antes dos 18
Portugal vai ter de alterar a legislação penal de forma a considerar como criança a proteger todos os menores de 18 anos. A obrigação é ditada por uma directiva comunitária de 2003, que Portugal terá de inserir na legislação nacional até Janeiro.
As alterações serão introduzidas no capítulo dos crimes contra a autodeterminação sexual do Código Penal, que neste momento só considera relevante proteger menores até aos 16 anos.
Até agora, o Código Penal penaliza crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos (artigo 172.º – abuso sexual de crianças) e os crimes sexuais com jovens entre os 14 e os 16 anos (artigo 174.º – actos sexuais com adolescentes). Vai agora estender essa protecção até ao 18 anos.
Esta alteração, que visa reforçar a protecção às vítimas de crimes, obrigará, porém, a acautelar o relacionamento sexual considerado normal entre, por um exemplo, uma jovem de 17 anos e o seu namorado de 20, evitando que a conduta do homem seja criminalizada.
Uma tarefa para a qual o responsável pelas futuras alterações à legislação penal, Rui Pereira, diz estar alertado. “Quando a relação é consentida não faz sentido ser criminalizada”, explicou, adiantando que não é a primeira vez que se acautela este tipo de situação. A solução pode passar por definir uma “diferença de idades” que “garanta a liberdade sexual do adolescente”.
DIFERENÇA DE TRÊS ANOS
Segundo Rui Pereira, a definição dessa fronteira será um dos temas a discutir no seio da Unidade de Missão. Mas diz que já ultrapassou a situação em 1996 – foi autor de um projecto de alteração ao Código Penal que deixou de punir os jovens de 16 anos que cometiam crime sobre raparigas de 16 anos menos um dia.
“A diferença de idades que se encontrou foi de três anos. Irei pelo mesmo caminho agora, para evitar que situações normais de namoro sejam punidas como crimes contra a autodeterminação sexual.”
Entre as alterações que Rui Pereira pretende introduzir no Código Penal está a eliminação de um artigo já considerado discriminatório pelo Tribunal Constitucional: o artigo 175.º que pune “actos homossexuais com adolescentes”.
A norma comunitária que obriga às alterações na lei penal é a decisão-quadro 2004/68/JAI, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil.
LEGISLAÇÃO ANTES E DEPOIS
CRIMES
Neste momento, são crimes contra a autodeterminação sexual: abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes, actos sexuais com adolescentes, actos homossexuais com adolescentes, lenocínio e tráfico de menores.
COMO É
Actualmente é punido quem tiver abusado sexualmente de um menor de 14 anos, seja qual for a idade do agressor. É também criminalizado quem, sendo maior, tiver relações sexuais com menores de 16 anos.
COMO VAI SER
As alterações vão começar a ser discutidas. A base de trabalho é a proibição dos contactos com menores de 18 anos, acautelando o relacionamento normal entre os jovens e definindo uma diferença de idade que pode ser de três anos.
"JOVENS MAIS MANIPULÁVEIS"
Luís Reto, psicólogo social, chama a atenção para a diferença entre maturidade afectiva e sexual. Mais do que a idade, refere, importa a experiência de vida. Diz que os jovens de hoje são menos maduros e mais subordinados.
Correio da Manhã – A legislação penal vai proibir o relacionamento sexual entre adultos e menores de 18 anos. Que tipo de relações consideradas normais têm de ser acauteladas nesta idade para que não sejam crime?
Luís Reto - O problema não é tanto a diferença de idades. Não é mais dez ou mais 20 anos. Mais do que a idade, a questão coloca-se na maturidade. Se for uma pessoa muito protegida pela família, que tenha pouca vivência, essa pessoa chega aos 30 anos e é um verdadeiro adolescente. Por outro lado, podemos ter jovens que aos 18 anos já pagam os seus estudos e vivem por sua conta e risco. Um jovem destes é mais maduro aos 18 anos do que o outro aos 30.
- A vivência é importante, mas a idade também. Afinal, já se podem casar a partir do 16 anos.
- Daí a diferença entre maturidade afectiva e sexual. Há pessoas de menos idade mais maduras e pessoas mais velhas imaturas. Antigamente entrávamos no mundo do trabalho mais cedo e tornávamo-nos responsáveis também mais cedo. A tendência agora é prolongar a entrada na vida activa.
- As normas comunitárias estão a acompanhar essa tendência?
- Neste momento, por força do prolongamento da escolaridade, adiamos a entrada na vida activa e retardamos a entrada na vida adulta. Temos jovens mais protegidos, menos autónomos, afectivamente menos maduros e mais manipuláveis.
- As novas regras evitam essa manipulação?
- Provavelmente. Há dois registos que devem ser acautelados. Uma outra coisa é a questão da subordinação de um jovem a uma pessoa mais velha. Uma coisa são as relações consideradas normais. Se dois miúdos de 17 anos se podem casar, porque é que havia de ser crime o relacionamento sexual.
- Acabamos por ter aqui uma contradição. Podem-se casar aos 16 anos, mas precisam de acautelar as relações sexuais até aos 18.
- É verdade. Por um lado já pagam impostos, podem casar e são responsáveis criminalmente. Há uma contradição que só é compreensível pelo prolongamento artificial da idade afectiva.
REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
A Unidade de Missão para a Reforma Penal está neste momento a ultimar a revisão da política criminal. O passo seguinte, de acordo com Rui Pereira, será precisamente a revisão do Código Penal, cuja primeira versão o responsável espera ter pronto até final do ano. A grande aposta, segundo o responsável pela reforma, é a introdução de um maior leque de penas alternativas e viáveis à pena de prisão, seguindo de resto as indicações dadas por Freitas do Amaral quando presidiu à Comissão de Reforma do Sistema Prisional. Rui Pereira vai usar também como base de trabalho as alterações já elaboradas pelos Governos de Durão Barroso e de Santana Lopes, projectos que acabaram por não seguir em frente porque os respectivos executivos não terminaram os seu mandato.
De acordo com Rui Pereira, no capítulo dos crimes sexuais vai desaparecer definitivamente o artigo 175.º do Código Penal que criminaliza os “actos homossexuais com adolescentes”, já considerado inconstitucional por duas vezes por ser discriminatório. Uma delas no processo do professor britânico Michael Burridge e outro no caso de pedofilia dos Açores (Farfalha). A reforma irá colmatar outra falha na legislação penal que visa a punição da venda de crianças com vista à adopção. Especial atenção será dada também ao crime de fogo posto. No âmbito do Código de Processo Penal, a Unidade de Missão irá retomar a ideia de que os crimes contra a autodeterminação sexual só prescrevam quando a vítima entrar na vida adulta.
AGRESSOR DE DANIEL TEM 16 ANOS
O pequeno Daniel, de seis anos, foi brutalmente assassinado no início de Setembro. O padrasto, de apenas 16 anos, terá confessado ter agredido e violado o menino de Caxias.
O jovem está indiciado pelo crime de abuso sexual de criança, com resultado agravado pela morte, e arrisca uma pena de prisão que pode chegar aos 15 anos. Está em prisão preventiva e pode vir a beneficiar de um regime especial para jovens delinquentes que habitualmente privilegia a idade dos arguidos possibilitando-lhes muitas vezes uma condenação alternativa à pena de prisão.
No entanto, num caso de homicídio e segundo um jurista contacto pelo CM, a idade tem relevância mas não tem consequência numa atenuação do crime. O regime especial destina-se a jovens entre os 16 e os 21 anos. Até aos 16, são considerados inimputáveis criminalmente, sendo os seus ilícitos punidos pela Lei Tutelar Educativa que prevê, como sanção mais gravosa, o internamento em centro educativo.
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